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Jurisprudência


TJSC 2012.041653-0 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. AÇÃO DE COBRANÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. PARTICIPANTE AINDA NA ATIVA. AUSÊNCIA DE RESGATE OU REQUERIMENTO PARA RECEBIMENTO DE APOSENTADORIA COMPLEMENTAR. FLUÊNCIA DO PRAZO NÃO INICIADA. PRELIMINARES E PREJUDICIAIS REITERADAS EM CONTRARRAZÕES AFASTADAS. CLÁUSULA LANÇADA EM INSTRUMENTO DE NOVAÇÃO E TRANSAÇÃO QUE ESTABELECE A RENÚNCIA AOS DIREITOS REFERENTES AO PLANO ANTERIOR. ABUSIVIDADE. CORREÇÃO PLENA DA RESERVA DE POUPANÇA DE OPTANTE DE MIGRAÇÃO DE PLANO. EXEGESE DA SÚMULA 25 DO TJSC E 289 DO STJ. ADOÇÃO DE ÍNDICE DE EFETIVA RECOMPOSIÇÃO DA MOEDA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I - Tendo a demanda por objetivo a atualização do saldo de reserva de poupança para o cálculo do valor do benefício previdenciário, o prazo prescricional começa a fluir da data do resgate das contribuições ou da data do pagamento de cada parcela, alcançando aquelas vencidas até o quinquênio anterior ao ajuizamento da ação, sem atingir o fundo do direito. Assim, não há falar em prescrição quando o participante do plano continua na ativa. II - Não procede a alegação de decadência do direito pleiteado pela autora, pois o prazo de 10 anos previsto no art. 103 da Lei n. 8.213/91 e o art. 347 do Decreto n. 3.048/99 diz respeito à revisão do ato de concessão da aposentadoria, ao passo que a presente lide trata da questão relativa à correção monetária plena da quantia paga a título de contribuição previdenciária complementar. III - Não se verifica a necessidade de formação de litisconsórcio passivo necessário com o banco instituidor da fundação de previdência privada quando esta possui autonomia financeira e patrimonial suficiente para honrar com suas obrigações contratuais. IV - Consoante dispõe a Súmula 321 do Superior Tribunal de Justiça, o Código de Defesa do Consumidor é aplicável à relação jurídica entre entidade de previdência privada e seus participantes. V - Afigura-se abusiva a cláusula contida em "instrumento particular de novação e transação" que prevê a renúncia a quaisquer direitos relativos ao plano anterior, na medida em que impõe ao consumidor desvantagem exagerada e restringe seu direito fundamental de pleitear em juízo a devida correção monetária dos valores aplicados a seu plano previdenciário. VI - Conforme disposição contida na súmula 25 do Tribunal de Justiça de Santa Catarina aliada à Súmula 289 do Superior Tribunal de Justiça, é devida a correção monetária plena da reserva de poupança dos participantes da Fundação Codesc de Seguridade Social (Fusesc) que optaram pela migração para o Plano de Benefícios Multifuturo I. Assim, é devido ao associado optante pela migração de plano a atualização monetária do saldo de poupança, capaz de recompor a efetiva desvalorização da moeda, em decorrência dos vários planos econômicos. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.041653-0, de São José, rel. Des. Joel Figueira Júnior, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 11-03-2014).

Data do Julgamento : 11/03/2014
Classe/Assunto : Sexta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Roberto Marius Favero
Relator(a) : Joel Figueira Júnior
Comarca : São José
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