TJSC 2012.041687-7 (Acórdão)
Apelação cível. Previdenciário. Pensão por morte. União estável não comprovada ao tempo do falecimento do servidor, assim como a dependência econômica. Benefício indevido. Recurso desprovido. Ausente a prova da existência de uma união estável e da dependência econômica, apresenta-se inviável a pretensão de percepção de pensão previdenciária por morte. (TJSC, Ap. Cív. n. 2008.016551-3, Rel. Des. Jânio Machado). (TJSC, Apelação Cível n. 2012.041687-7, de Brusque, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 17-09-2013).
Ementa
Apelação cível. Previdenciário. Pensão por morte. União estável não comprovada ao tempo do falecimento do servidor, assim como a dependência econômica. Benefício indevido. Recurso desprovido. Ausente a prova da existência de uma união estável e da dependência econômica, apresenta-se inviável a pretensão de percepção de pensão previdenciária por morte. (TJSC, Ap. Cív. n. 2008.016551-3, Rel. Des. Jânio Machado). (TJSC, Apelação Cível n. 2012.041687-7, de Brusque, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 17-09-2013).
Data do Julgamento
:
17/09/2013
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Rafael Osorio Cassiano
Relator(a)
:
Pedro Manoel Abreu
Comarca
:
Brusque
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