TJSC 2012.041689-1 (Acórdão)
RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL. IMPROCEDÊNCIA NA ORIGEM. INCONFORMISMO DA AUTORA. CERCEAMENTO DE DEFESA PELO INDEFERIMENTO DA OITIVA DE TESTEMUNHA. BREVÍSSIMO ATRASO QUE NÃO JUSTIFICA RIGOR EXCESSIVO. NULIDADE CONFIGURADA. É praxe aguardar-se 15 (quinze) minutos do horário designado para a audiência e, em caso de atraso do advogado, é facultado ao magistrado a dispensa da prova por ele requerida, nos termos do art. 453, § 2º, do CPC. Quando o atraso é brevíssimo, sem a possibilidade de realização de qualquer ato neste interregno, a aplicação da penalidade configura rigor excessivo, em franca ofensa ao princípio da instrumentalidade das formas, e resulta em cerceamento de defesa. APELO PROVIDO. SENTENÇA CASSADA. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.041689-1, de São José, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 12-03-2015).
Ementa
RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL. IMPROCEDÊNCIA NA ORIGEM. INCONFORMISMO DA AUTORA. CERCEAMENTO DE DEFESA PELO INDEFERIMENTO DA OITIVA DE TESTEMUNHA. BREVÍSSIMO ATRASO QUE NÃO JUSTIFICA RIGOR EXCESSIVO. NULIDADE CONFIGURADA. É praxe aguardar-se 15 (quinze) minutos do horário designado para a audiência e, em caso de atraso do advogado, é facultado ao magistrado a dispensa da prova por ele requerida, nos termos do art. 453, § 2º, do CPC. Quando o atraso é brevíssimo, sem a possibilidade de realização de qualquer ato neste interregno, a aplicação da penalidade configura rigor excessivo, em franca ofensa ao princípio da instrumentalidade das formas, e resulta em cerceamento de defesa. APELO PROVIDO. SENTENÇA CASSADA. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.041689-1, de São José, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 12-03-2015).
Data do Julgamento
:
12/03/2015
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Adriana Mendes Bertoncini
Relator(a)
:
Gilberto Gomes de Oliveira
Comarca
:
São José
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