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Jurisprudência


TJSC 2012.041734-3 (Acórdão)

Ementa
SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS. CONTRATO TEMPORÁRIO (ART. 37, IX, DA CRFB/1988). 1) PRELIMINAR. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. CAUSA QUE COMPORTA O JULGAMENTO ANTECIPADO. PAS DE NULITTÉ SANS GRIEF. 2) MÉRITO. PRORROGAÇÃO DO CONTRATO. NULIDADE. PERCEPÇÃO DO FGTS. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES. RECURSO PROVIDO. "Tratando-se de contrato temporário para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, na forma do art. 37, IX, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, não se aplicam os julgamentos dos leading cases julgados pelo STJ (REsp n. 1110848/RN) e STF (RE n. 705140/RS), nem o enunciado n. 363 do TST, por não abranger a hipótese de contrato temporário de trabalho, previsto no inciso IX, do art. 37, da Constituição da República Federativa de 1988, mas apenas às contratações nulas fundadas no art. 37, II, da CRFB/88". (AC n. 2011.061683-8, da Capital, rel. Des. Subst. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 7-10-2014) (TJSC, Apelação Cível n. 2012.041734-3, da Capital, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 15-03-2016).

Data do Julgamento : 15/03/2016
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Hélio do Valle Pereira
Relator(a) : Paulo Henrique Moritz Martins da Silva
Comarca : Capital
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