TJSC 2012.041800-8 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL EM MANDADO DE SEGURANÇA - PROCESSUAL CIVIL - SENTENÇA QUE EXTINGUIU O FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO EM RAZÃO DA AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL (ART. 267, VI, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL) - RECURSO DE APELAÇÃO QUE TRAZ APENAS QUESTÕES LIGADAS AO MERITUM CAUSAE - AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DO DECISUM - OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - INEXISTÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL NAS RAZÕES AVENTADAS - RECURSO NÃO CONHECIDO. "'Em razão do princípio da dialeticidade, o recorrente deve impugnar especificamente os fundamentos da decisão recorrida, sob pena de não conhecimento.' (Apelação Cível n. 2011.007377-7, de Mondaí, relator Des. Subst. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, j. em 05.07.11). [...]" (TJSC, Apelação Cível n. 2012.044184-9, de Brusque, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, j. 25-02-2014). "'A ocorrência de divergência temática entre as razões em que se apoia a petição recursal, de um lado, e os fundamentos que dão suporte à matéria efetivamente versada na decisão recorrida, de outro, configura hipótese de divórcio ideológico, que, por comprometer a exata compreensão do pleito deduzido pela parte recorrente, inviabiliza, ante a ausência de pertinente impugnação, o acolhimento do recurso interposto. Precedentes' (STJ, AI-AgR n. 597.968/SP, rel. Min. Celso de Mello, apud AI n. 2008.057096-5, de Videira, rel. Des. Cláudio Valdyr Helfenstein, j. 7.10.2010)." (TJSC, Apelação Cível n. 2008.058587-0, de Campo Belo do Sul, rel. Des. Rodrigo Collaço, j. 07-04-2011). (TJSC, Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2012.041800-8, de Blumenau, rel. Des. Cid Goulart, Segunda Câmara de Direito Público, j. 11-11-2014).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL EM MANDADO DE SEGURANÇA - PROCESSUAL CIVIL - SENTENÇA QUE EXTINGUIU O FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO EM RAZÃO DA AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL (ART. 267, VI, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL) - RECURSO DE APELAÇÃO QUE TRAZ APENAS QUESTÕES LIGADAS AO MERITUM CAUSAE - AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DO DECISUM - OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - INEXISTÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL NAS RAZÕES AVENTADAS - RECURSO NÃO CONHECIDO. "'Em razão do princípio da dialeticidade, o recorrente deve impugnar especificamente os fundamentos da decisão recorrida, sob pena de não conhecimento.' (Apelação Cível n. 2011.007377-7, de Mondaí, relator Des. Subst. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, j. em 05.07.11). [...]" (TJSC, Apelação Cível n. 2012.044184-9, de Brusque, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, j. 25-02-2014). "'A ocorrência de divergência temática entre as razões em que se apoia a petição recursal, de um lado, e os fundamentos que dão suporte à matéria efetivamente versada na decisão recorrida, de outro, configura hipótese de divórcio ideológico, que, por comprometer a exata compreensão do pleito deduzido pela parte recorrente, inviabiliza, ante a ausência de pertinente impugnação, o acolhimento do recurso interposto. Precedentes' (STJ, AI-AgR n. 597.968/SP, rel. Min. Celso de Mello, apud AI n. 2008.057096-5, de Videira, rel. Des. Cláudio Valdyr Helfenstein, j. 7.10.2010)." (TJSC, Apelação Cível n. 2008.058587-0, de Campo Belo do Sul, rel. Des. Rodrigo Collaço, j. 07-04-2011). (TJSC, Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2012.041800-8, de Blumenau, rel. Des. Cid Goulart, Segunda Câmara de Direito Público, j. 11-11-2014).
Data do Julgamento
:
11/11/2014
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Edson Marcos de Mendonça
Relator(a)
:
Cid Goulart
Comarca
:
Blumenau
Mostrar discussão