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Jurisprudência


TJSC 2012.041809-1 (Acórdão)

Ementa
SERVIDOR PÚBLICO. ADICIONAL DE TITULAÇÃO. LEI MUNICIPAL N. 1.925/04. HABILITAÇÃO EM CURSO DE LICENCIATURA PLENA. FORMAÇÃO QUE CONSTITUIU REQUISITO PARA INVESTIDURA NO CARGO. VANTAGEM INDEVIDA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. O adicional de titulação é um benefício conferido ao servidor pelo aperfeiçoamento acadêmico. A habilitação profissional que constitui requisito para investidura no cargo público não pode ser utilizada para o recebimento de outras vantagens, sob pena de bis in idem. A contrariu sensu, se a formação alcançada ultrapassa aquela necessária para a posse, é devido o pagamento da verbas previstas nas leis de regência. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.041809-1, de Biguaçu, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 22-10-2013).

Data do Julgamento : 22/10/2013
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Janine Stiehler Martins
Relator(a) : Paulo Henrique Moritz Martins da Silva
Comarca : Biguaçu
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