TJSC 2012.041848-6 (Acórdão)
Apelação cível e recurso adesivo. Ação indenizatória de danos materiais e morais. Telefonia. Aquisição de chip. Alegação de não funcionamento. Cancelamento do contrato efetuado com aviso de que não havia débitos em aberto. Inscrição posterior em cadastros de proteção ao crédito. Responsabilidade objetiva da concessionária. Dano moral caracterizado. Indenização devida. Montante indenizatório. Majoração. Adequação dos juros de mora. Termo inicial. Evento danoso. Aplicação da súmula n. 54 do Superior Tribunal de Justiça. Correção monetária a contar do arbitramento. Restituição dos valores pagos. Serviço disponibilizado. Impossibilidade na espécie. Honorários advocatícios. Majoração. Desprovimento do recurso da ré. Provimento parcial do recurso da autora. A indenização por danos morais é fixada por equidade pelo magistrado, atendendo a dois objetivos: atenuação do dano causado ao lesado e reprimenda ao lesante pelo ilícito cometido. Importa observar o grau de culpabilidade e a condição econômica da parte a quem se vai impor a sanção, bem como o dano infligido à parte em favor de quem é imposta a indenização. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.041848-6, de Lages, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 23-07-2013).
Ementa
Apelação cível e recurso adesivo. Ação indenizatória de danos materiais e morais. Telefonia. Aquisição de chip. Alegação de não funcionamento. Cancelamento do contrato efetuado com aviso de que não havia débitos em aberto. Inscrição posterior em cadastros de proteção ao crédito. Responsabilidade objetiva da concessionária. Dano moral caracterizado. Indenização devida. Montante indenizatório. Majoração. Adequação dos juros de mora. Termo inicial. Evento danoso. Aplicação da súmula n. 54 do Superior Tribunal de Justiça. Correção monetária a contar do arbitramento. Restituição dos valores pagos. Serviço disponibilizado. Impossibilidade na espécie. Honorários advocatícios. Majoração. Desprovimento do recurso da ré. Provimento parcial do recurso da autora. A indenização por danos morais é fixada por equidade pelo magistrado, atendendo a dois objetivos: atenuação do dano causado ao lesado e reprimenda ao lesante pelo ilícito cometido. Importa observar o grau de culpabilidade e a condição econômica da parte a quem se vai impor a sanção, bem como o dano infligido à parte em favor de quem é imposta a indenização. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.041848-6, de Lages, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 23-07-2013).
Data do Julgamento
:
23/07/2013
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Antônio Carlos Junckes dos Santos
Relator(a)
:
Pedro Manoel Abreu
Comarca
:
Lages
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