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Jurisprudência


TJSC 2012.041860-6 (Acórdão)

Ementa
Apelação cível. Reintegração de posse. Contrato de arrendamento mercantil. Sentença de procedência. Discussão a respeito de cláusulas contratuais. Possibilidade para efeito de verificação da mora do requerido e eventual obrigação da arrendadora de devolver valores. Tarifas bancárias. Possibilidade de exigência somente na hipótese de não ser abusiva e de existir pactuação, devendo essa ser anterior à entrada em vigor da Resolução n. 3.518 de 2007 do Banco Central do Brasil, em 30.04.2008. Tarifa de Abertura de Crédito - TAC e da Tarifa de Emissão de Carnê - TEC. Tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça, no julgamento dos Recursos Especiais ns. 1.255.573/RS e 1.251.331/RS, representativos de controvérsia: "Nos contratos bancários celebrados até 30.4.2008 (fim da vigência da Resolução CMN 2.303/96) era válida a pactuação das tarifas de abertura de crédito (TAC) e de emissão de carnê (TEC), ou outra denominação para o mesmo fato gerador, ressalvado o exame de abusividade em cada caso concreto". Tarifa de Abertura de Crédito (TAC). Verba, in casu, avençada pelos contratantes. Cobrança permitida. Decisão modificada. Tarifa de Emissão de Carnê (TEC) prevista na avença. Inexistência, todavia, de menção a valor. Pactuação não concretizada. Eventual exigência indevida. Ordem judicial para devolução do Valor Residual Garantido (VRG) ao arrendatário. Consequência do acolhimento do pedido exordial. Determinação que não implica na nulidade da decisão. Quantia a ser devolvida que, no entanto, depende da alienação do veículo pelo arrendador. Diferença, se houver, obtida entre o produto da soma do VRG pago com o valor da venda do bem e o total pactuado. Entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça, em julgamento de Recurso Repetitivo (artigo 543-C, do CPC). Importância a ser apurada em liquidação de sentença. Sentença alterada, nesse ponto. Apelo do estabelecimento financeiro provido em parte. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.041860-6, de Tijucas, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 08-05-2014).

Data do Julgamento : 08/05/2014
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Terceira Câmara de Direito Comercial
Relator(a) : Ronaldo Moritz Martins da Silva
Comarca : Tijucas
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