TJSC 2012.041904-8 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO COMINATÓRIA. EXERCÍCIO DA PROFISSÃO DE OPTOMETRIA. ALVARÁ SANITÁRIO DENEGADO PELA MUNICIPALIDADE RÉ. INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA PACIFICANDO A MATÉRIA NESTA CORTE DE JUSTIÇA. DIREITO ASSEGURADO AO OPTOMETRISTA AO EXERCÍCIO DE SUAS ATIVIDADES, COM A RESSALVA DE VEDAÇÃO DAS FUNÇÕES INERENTES AO PROFISSIONAL MÉDICO OFTALMOLOGISTA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. "Se existe curso superior reconhecido pelo Ministério da Educação que habilita profissionais para o exercício das atividades de optometria, não tem sentido impedir que aqueles que colam grau e providenciam o registro no respectivo órgão fiscalizador exerçam em toda a sua plenitude a profissão que escolheram. O exercício profissional da optometria, no entanto, deverá se restringir àquelas atividades facultadas pelas normas de regência, sendo vedado, em absoluto, as práticas privativas do médico oftalmologista (Pedido de Uniformização de Jurisprudência em Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2006.030031-7, de São José, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, j. 11-3-2009). (TJSC, Apelação Cível n. 2012.041904-8, de Camboriú, rel. Des. Stanley da Silva Braga, Terceira Câmara de Direito Público, j. 03-06-2014).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO COMINATÓRIA. EXERCÍCIO DA PROFISSÃO DE OPTOMETRIA. ALVARÁ SANITÁRIO DENEGADO PELA MUNICIPALIDADE RÉ. INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA PACIFICANDO A MATÉRIA NESTA CORTE DE JUSTIÇA. DIREITO ASSEGURADO AO OPTOMETRISTA AO EXERCÍCIO DE SUAS ATIVIDADES, COM A RESSALVA DE VEDAÇÃO DAS FUNÇÕES INERENTES AO PROFISSIONAL MÉDICO OFTALMOLOGISTA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. "Se existe curso superior reconhecido pelo Ministério da Educação que habilita profissionais para o exercício das atividades de optometria, não tem sentido impedir que aqueles que colam grau e providenciam o registro no respectivo órgão fiscalizador exerçam em toda a sua plenitude a profissão que escolheram. O exercício profissional da optometria, no entanto, deverá se restringir àquelas atividades facultadas pelas normas de regência, sendo vedado, em absoluto, as práticas privativas do médico oftalmologista (Pedido de Uniformização de Jurisprudência em Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2006.030031-7, de São José, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, j. 11-3-2009). (TJSC, Apelação Cível n. 2012.041904-8, de Camboriú, rel. Des. Stanley da Silva Braga, Terceira Câmara de Direito Público, j. 03-06-2014).
Data do Julgamento
:
03/06/2014
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Paulo Afonso Sandri
Relator(a)
:
Stanley da Silva Braga
Comarca
:
Camboriú
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