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Jurisprudência


TJSC 2012.041974-9 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO INDENIZATÓRIA DECORRENTE DE ATO ILÍCITO. HOMICÍDIO DO GENITOR E MARIDO DAS AUTORAS. DECISÃO QUE CONCEDEU A TUTELA ANTECIPADA PARA DETERMINAR O PAGAMENTO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA EM FAVOR DAS DEMANDANTES. INSURGÊNCIA DO RÉU. DEPENDÊNCIA ECONÔMICA DAS FILHAS MENORES E DA VIÚVA PRESUMIDA. É cediço que a dependência econômica das filhas, menores incapazes, em relação ao seu genitor, é presumida e, portanto, não necessita de comprovação. A dependência da viúva é evidente, pela perda do auxílio econômico à manutenção do lar, diante do falecimento do marido. RECEBIMENTO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. IRRELEVÂNCIA. VERBAS DISTINTAS O fato de estarem as Autoras recebendo benefício previdenciário pela morte do esposo/genitor, não obsta o recebimento de pensão mensal, por se tratarem de verbas de natureza distintas. CRITÉRIO DA IRREVERSIBILIDADE QUE NÃO PODE OBSTAR O DIREITO A SUBSISTÊNCIA. "O risco da irreversibilidade pode decorrer tanto da concessão quanto do indeferimento da tutela antecipada. No conflito entre interesses e direitos deve-se garantir os preponderantes, em homenagem aos princípios da necessidade e da proporcionalidade". (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2002.022616-0, de Blumenau, rel. Des. Monteiro Rocha, j. 31-03-2005). ALEGADO NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DO ART. 273 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INSUBSITÊNCIA. AUTORIA DO CRIME INCONTROVERSA. RÉU QUE, INCLUSIVE, FOI PRESO EM FLAGRANTE. PRESSUPOSTOS PRESENTES. Presentes os requisitos do art. 273 do Código de Processo Civil, deve ser mantida a decisão que concedeu a tutela antecipada para determinar o pagamento imediato de pensionamento mensal em favor das Demandantes. RESTRIÇÃO À VENDA DO VEÍCULO. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO AO AGRAVANTE. POSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO. MERA GARANTIA EM CASO DE NÃO PAGAMENTO DA OBRIGAÇÃO. A restrição judicial sobre o veículo visando apenas impedir a alienação do mesmo, para garantir o adimplemento da obrigação, não impede que o bem seja utilizado como fonte de renda, não causando qualquer prejuízo ao Réu. DECISÃO MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.041974-9, de Ituporanga, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 24-10-2013).

Data do Julgamento : 24/10/2013
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Alessandra Mayra da Silva de Oliveira
Relator(a) : João Batista Góes Ulysséa
Comarca : Ituporanga
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