TJSC 2012.042003-4 (Acórdão)
AÇÃO RESCISÓRIA. PRETENSÃO DESCONSTITUTIVA FUNDADA EM SUPOSTA OFENSA À COISA JULGADA E VIOLAÇÃO A DISPOSIÇÃO LITERAL DE LEI. INCISOS IV E V DO ARTIGO 485 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DIREITO DO CONSUMIDOR. TUTELA DE DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. PLANOS ECONÔMICOS. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. ACÓRDÃO RESCINDENDO QUE CONFIRMOU A PROCEDÊNCIA INTEGRAL DA DEMANDA COLETIVA. AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. 1 PRELIMINARES. 1.1 AUSÊNCIA DE PROVA DO TRÂNSITO EM JULGADO DO ARESTO RESCINDENDO. DOCUMENTOS SUFICIENTES À DEMONSTRAÇÃO DESSE FATO JURÍDICO. PREFACIAL AFASTADA. 1.2 DECADÊNCIA DO DIREITO. ART. 495 DO CPC. TERMO INICIAL. DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO. COISA JULGADA POR CAPÍTULOS. DESCABIMENTO. FATO JURÍDICO ÚNICO, QUE SE PERFECTIBILIZA UM DIA APÓS O ESGOTAMENTO DO PRAZO RECURSAL DA ÚLTIMA DECISÃO PROFERIDA NO PROCESSO. PRECEDENTES DO STJ. PRELIMINAR REJEITADA. "1. Não se admite a coisa julgada por capítulos, uma vez que tal exegese pode resultar em grande conturbação processual, na medida em que se torna possível haver uma numerosa e indeterminável quantidade de coisas julgadas em um mesmo feito, mas em momentos completamente distintos e em relação a cada parte. 2. O trânsito em julgado ensejador do pleito rescisório não se aperfeiçoa em momentos diversos (por capítulos), sendo único para todas as partes, independentemente de haverem elas recorrido ou não. Assim, o interregno autorizativo da ação rescisória (art. 495 do CPC) somente deve ter início após proferida a última decisão na causa, concretizando-se a coisa julgada material." (STJ, REsp 611.506/SC, Primeira Turma, rel. Min. José Delgado, j. 29-6-2004). 2 MÉRITO. 2.1 PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. ARTIGOS 273 E 489 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. ANÁLISE DO PLEITO POSTERGADA PARA SUBMISSÃO AO COLEGIADO, EM CONJUNTO COM OS PEDIDOS RESCISÓRIOS. SUSPENSÃO DAS EXECUÇÕES INDIVIDUAIS DA SENTENÇA OBJETO DESTA RESCISÓRIA. REQUISITOS AUTORIZADORES. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO PERIGO DE IRREPARÁVEL OU DE DIFÍCIL REPARAÇÃO. ALEGAÇÃO GENÉRICA DO RISCO SUPOSTAMENTE OFERECIDO PELA EXECUÇÃO DO JULGADO. VERIFICAÇÃO, ADEMAIS, DO PERIGO DA DEMORA INVERSO. PLEITO ANTECIPATÓRIO NEGADO. Não se verifica o perigo iminente de esgotamento do bem da vida pretendido pelo banco, uma vez que, além de não haver demonstração efetiva e concreta do eventual prejuízo que o autor poderia experimentar por decorrência da continuidade das execuções individuais, não há o risco impendente de perda do direito por si reclamado. Ademais, a concessão do pleito antecipatório implicaria, na verdade, a configuração do perigo da demora inverso, na medida em que a suspensão de todas as execuções individuais dos consumidores amparadas na sentença transitada em julgado da ação civil pública resultaria em dano muito maior a um sem-número de consumidores para resguardar os interesses de uma única instituição financeira. 2.2 OFENSA A COISA JULGADA E VIOLAÇÃO AO ART. 5º, XXXVI, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. INTELIGÊNCIA DO ART. 485, IV E V, DO CPC. PRESSUPOSTOS. IDENTIDADE DE RELAÇÃO JURÍDICA (PARTES, CAUSA DE PEDIR E PEDIDO). NECESSIDADE DE PRECEDÊNCIA DO TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA TIDA POR VIOLADA EM RELAÇÃO À DATA DE PROLAÇÃO DO ACÓRDÃO RESCINDENDO. ENTENDIMENTO EMANADO DO STJ. AUSÊNCIA DE PROVA NESSE SENTIDO. EXTRATO DE MOVIMENTAÇÃO PROCESSUAL FORNECIDO PELO SISTEMA DE AUTOMAÇÃO DO JUDICIÁRIO. CARÁTER MERAMENTE INFORMATIVO. DOCUMENTO IMPRESTÁVEL PARA ESSA FINALIDADE. ÔNUS DO AUTOR DESCUMPRIDO. ART. 333, I, DO CPC. FUNDAMENTO QUE, POR SI SÓ, IMPÕE A IMPROCEDÊNCIA DO PLEITO. "A desconstituição de julgado com base no art. 485, IV, do CPC pressupõe, além da identidade entre as ações (art. 301, §§ 1º e 2º, do CPC), que o acórdão rescindendo tenha sido prolatado após o trânsito em julgado da decisão geradora da coisa julgada tida por violada" (STJ, REsp 1.051.602/RS, Quinta Turma, rel. Min. Arnaldo Esteves Lima, j. 18-2-2010). O extrato impresso da movimentação eletrônica do processo junto ao Sistema de Automação do Judiciário - SAJ não constitui documento hábil a fazer prova da data do trânsito em julgado. Isso porque a data aposta aos registros de movimentação processual, além de se limitar a informar o dia em que tal dado foi lançada no sistema eletrônico, e não à data efetiva em que a decisão teria passado em julgado, é desprovida da fé pública inerente às certidões oficiais. Precedente: TJSC, Agravo Regimental em Ação Rescisória n. 2013.015746-4/0001.00, de Ibirama, Terceira Câmara de Direito Público, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, j. 23-4-2013. 2.2 FUNDAMENTOS SUBSIDIÁRIOS DE IMPROCEDÊNCIA. CONFLITO DE COISAS JULGADAS. ACÓRDÃO TIDO POR VIOLADO QUE RECONHECERA A PRESCRIÇÃO DA AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IDENTIDADE DE CAUSAS VERIFICADA. LEGITIMAÇÃO ATIVA EXTRAORDINÁRIA. PARTES E OBJETOS IDÊNTICOS. TUTELA DE DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. EFEITOS DA COISA JULGADA. INTELIGÊNCIA DO ART. 103, III, DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. IRRADIAÇÃO DE EFEITOS ERGA OMNES LIMITADA ÀS SENTENÇAS DE PROCEDÊNCIA. ARESTO REFERENCIADO QUE NÃO SE ENQUADRA NESSA CATEGORIA. DECISÃO QUE NÃO ACOLHERA OS PEDIDOS DIANTE DO RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO JUDICIAL (ART. 269, IV, DO CPC). EFEITOS DA COISA JULGADA QUE SE RESTRINGEM ÀS PARTES INTEGRANTES DA RELAÇÃO PROCESSUAL. TESE QUE MELHOR CONFORMA A INTERPRETAÇÃO DO DISPOSITIVO LEGAL COM A SEGURANÇA JURÍDICA MATERIAL, A PROTEÇÃO À AUTORIDADE DA COISA JULGADA E O PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. PLEITO RESCISÓRIO IMPROCEDENTE. A coisa julgada de sentença proferida em ação coletiva que tutela direitos individuais homogêneos ocorre secundum eventum litis, ou seja, de acordo com o resultado da demanda, tal como previsto no inciso III do art. 103 do CDC. Isso significa que a extensão subjetiva do julgado terá lugar apenas nos casos de acolhimento da pretensão coletiva; ao revés, em todos os demais, os efeitos restringir-se-ão às partes do processo (GRINOVER, Ada Pelegrini. Código brasileiro de defesa do consumidor comentado pelos autores do anteprojeto. Rio de Janeiro: Forense, 2001, p. 837). A prevalência da coisa julgada proveniente da sentença de procedência, e não da predecessora, tida por violada, que julgara improcedente o pleito com fundamento na prescrição (art. 269, IV, do CPC), também vai ao encontro do aspecto material da segurança jurídica, na medida em que garante a confiabilidade e a autoridade de uma sentença de mérito que resolveu toda a matéria de fundo da controvérsia. Assegura-se, desse modo, um direito que, apesar de ser objeto de suspensão pelo Supremo Tribunal Federal (Recursos Extraordinários 591.797, 626.307 e 631363), é amplamente reconhecido por esta Corte de Justiça em sua jurisprudência, pacífica e unânime nesse sentido. Além disso, eventual preponderância do julgado que reconhecera a prescrição de ação civil pública anterior ou posterior não se coadunaria com o princípio da razoabilidade. Isso porque feriria de morte o direito de um sem-número de consumidores que confiaram na autoridade da coisa julgada originada do acórdão rescindendo, deixaram de propor as suas ações individuais e ingressaram com o cumprimento desta sentença proferida em demanda coletiva. Estar-se-ia, na prática, penalizando uma infinidade de cidadãos de boa-fé, que depositaram no Poder Judiciário o crédito e a crença de que seu direito fora reconhecido em ação coletiva e que, acaso rescindido fosse o acórdão, amargariam o total desabrigo da tutela jurisdicional de sua pretensão. Sobretudo diante da evidente constatação de que a demanda condenatória individual em relação aos Planos Bresser e Verão já se encontra fulminada pela prescrição vintenária (art. 177 do Código Civil de 1916). 2.3 VIOLAÇÃO A LITERAL DISPOSIÇÃO DE LEI. ART. 485, V, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. ALEGADA OFENSA AO ART. 21 DA LEI 4.717/65. NORMA QUE PREVÊ O PRAZO PRESCRICIONAL DE CINCO ANOS PARA A AÇÃO POPULAR. TESE DE APLICAÇÃO ANALÓGICA DESSA REGRA À AÇÃO CIVIL PÚBLICA. INTERPRETAÇÃO CONTROVERSA DO DISPOSITIVO AO TEMPO DA PROLAÇÃO DO DECISÓRIO RESCINDENDO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 343 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. PLEITO JULGADO IMPROCEDENTE. A interpretação defendida pelo autor de aplicação analógica do prazo de prescrição quinquenal da ação popular à ação civil pública - embora encontre respaldo, atualmente, na jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça (Agravo Regimental nos Embargos de Divergência no REsp 92.926/PR, Corte Especial, rel. Min. Ari Pargendler, j. 17-4-2013; Agravo Regimental nos Embargos de Divergência no REsp 1.070.896/SC, Corte Especial, rela. Mina. Laurita Vaz, j. 25-4-2013; dentre outros) -, era bastante controversa ao tempo do julgamento colegiado que resultou no acórdão rescindendo, ocorrido em 9 de agosto de 2007. Por essa razão, incide o óbice da Súmula 343 do Supremo Tribunal Federal: "não cabe ação rescisória por ofensa a literal disposição de lei, quando a decisão rescindenda se tiver baseado em texto legal de interpretação controvertida nos tribunais". 3 ÔNUS SUCUMBENCIAIS. DEMANDA RESCISÓRIA JULGADA TOTALMENTE IMPROCEDENTE. CONDENAÇÃO DO AUTOR. DESPESAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ARBITRAMENTO COM FULCRO NO ART. 20, § 4º, DO CPC. CRITÉRIO DE EQUIDADE. MULTA DO ART. 488, II, DO CPC. REVERSÃO EM FAVOR DOS RÉUS. INTELIGÊNCIA DO ART. 494, PARTE FINAL, DO CPC. (TJSC, Ação Rescisória n. 2012.042003-4, da Capital, rel. Des. Rejane Andersen, Grupo de Câmaras de Direito Comercial, j. 09-10-2013).
Ementa
AÇÃO RESCISÓRIA. PRETENSÃO DESCONSTITUTIVA FUNDADA EM SUPOSTA OFENSA À COISA JULGADA E VIOLAÇÃO A DISPOSIÇÃO LITERAL DE LEI. INCISOS IV E V DO ARTIGO 485 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DIREITO DO CONSUMIDOR. TUTELA DE DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. PLANOS ECONÔMICOS. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. ACÓRDÃO RESCINDENDO QUE CONFIRMOU A PROCEDÊNCIA INTEGRAL DA DEMANDA COLETIVA. AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. 1 PRELIMINARES. 1.1 AUSÊNCIA DE PROVA DO TRÂNSITO EM JULGADO DO ARESTO RESCINDENDO. DOCUMENTOS SUFICIENTES À DEMONSTRAÇÃO DESSE FATO JURÍDICO. PREFACIAL AFASTADA. 1.2 DECADÊNCIA DO DIREITO. ART. 495 DO CPC. TERMO INICIAL. DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO. COISA JULGADA POR CAPÍTULOS. DESCABIMENTO. FATO JURÍDICO ÚNICO, QUE SE PERFECTIBILIZA UM DIA APÓS O ESGOTAMENTO DO PRAZO RECURSAL DA ÚLTIMA DECISÃO PROFERIDA NO PROCESSO. PRECEDENTES DO STJ. PRELIMINAR REJEITADA. "1. Não se admite a coisa julgada por capítulos, uma vez que tal exegese pode resultar em grande conturbação processual, na medida em que se torna possível haver uma numerosa e indeterminável quantidade de coisas julgadas em um mesmo feito, mas em momentos completamente distintos e em relação a cada parte. 2. O trânsito em julgado ensejador do pleito rescisório não se aperfeiçoa em momentos diversos (por capítulos), sendo único para todas as partes, independentemente de haverem elas recorrido ou não. Assim, o interregno autorizativo da ação rescisória (art. 495 do CPC) somente deve ter início após proferida a última decisão na causa, concretizando-se a coisa julgada material." (STJ, REsp 611.506/SC, Primeira Turma, rel. Min. José Delgado, j. 29-6-2004). 2 MÉRITO. 2.1 PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. ARTIGOS 273 E 489 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. ANÁLISE DO PLEITO POSTERGADA PARA SUBMISSÃO AO COLEGIADO, EM CONJUNTO COM OS PEDIDOS RESCISÓRIOS. SUSPENSÃO DAS EXECUÇÕES INDIVIDUAIS DA SENTENÇA OBJETO DESTA RESCISÓRIA. REQUISITOS AUTORIZADORES. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO PERIGO DE IRREPARÁVEL OU DE DIFÍCIL REPARAÇÃO. ALEGAÇÃO GENÉRICA DO RISCO SUPOSTAMENTE OFERECIDO PELA EXECUÇÃO DO JULGADO. VERIFICAÇÃO, ADEMAIS, DO PERIGO DA DEMORA INVERSO. PLEITO ANTECIPATÓRIO NEGADO. Não se verifica o perigo iminente de esgotamento do bem da vida pretendido pelo banco, uma vez que, além de não haver demonstração efetiva e concreta do eventual prejuízo que o autor poderia experimentar por decorrência da continuidade das execuções individuais, não há o risco impendente de perda do direito por si reclamado. Ademais, a concessão do pleito antecipatório implicaria, na verdade, a configuração do perigo da demora inverso, na medida em que a suspensão de todas as execuções individuais dos consumidores amparadas na sentença transitada em julgado da ação civil pública resultaria em dano muito maior a um sem-número de consumidores para resguardar os interesses de uma única instituição financeira. 2.2 OFENSA A COISA JULGADA E VIOLAÇÃO AO ART. 5º, XXXVI, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. INTELIGÊNCIA DO ART. 485, IV E V, DO CPC. PRESSUPOSTOS. IDENTIDADE DE RELAÇÃO JURÍDICA (PARTES, CAUSA DE PEDIR E PEDIDO). NECESSIDADE DE PRECEDÊNCIA DO TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA TIDA POR VIOLADA EM RELAÇÃO À DATA DE PROLAÇÃO DO ACÓRDÃO RESCINDENDO. ENTENDIMENTO EMANADO DO STJ. AUSÊNCIA DE PROVA NESSE SENTIDO. EXTRATO DE MOVIMENTAÇÃO PROCESSUAL FORNECIDO PELO SISTEMA DE AUTOMAÇÃO DO JUDICIÁRIO. CARÁTER MERAMENTE INFORMATIVO. DOCUMENTO IMPRESTÁVEL PARA ESSA FINALIDADE. ÔNUS DO AUTOR DESCUMPRIDO. ART. 333, I, DO CPC. FUNDAMENTO QUE, POR SI SÓ, IMPÕE A IMPROCEDÊNCIA DO PLEITO. "A desconstituição de julgado com base no art. 485, IV, do CPC pressupõe, além da identidade entre as ações (art. 301, §§ 1º e 2º, do CPC), que o acórdão rescindendo tenha sido prolatado após o trânsito em julgado da decisão geradora da coisa julgada tida por violada" (STJ, REsp 1.051.602/RS, Quinta Turma, rel. Min. Arnaldo Esteves Lima, j. 18-2-2010). O extrato impresso da movimentação eletrônica do processo junto ao Sistema de Automação do Judiciário - SAJ não constitui documento hábil a fazer prova da data do trânsito em julgado. Isso porque a data aposta aos registros de movimentação processual, além de se limitar a informar o dia em que tal dado foi lançada no sistema eletrônico, e não à data efetiva em que a decisão teria passado em julgado, é desprovida da fé pública inerente às certidões oficiais. Precedente: TJSC, Agravo Regimental em Ação Rescisória n. 2013.015746-4/0001.00, de Ibirama, Terceira Câmara de Direito Público, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, j. 23-4-2013. 2.2 FUNDAMENTOS SUBSIDIÁRIOS DE IMPROCEDÊNCIA. CONFLITO DE COISAS JULGADAS. ACÓRDÃO TIDO POR VIOLADO QUE RECONHECERA A PRESCRIÇÃO DA AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IDENTIDADE DE CAUSAS VERIFICADA. LEGITIMAÇÃO ATIVA EXTRAORDINÁRIA. PARTES E OBJETOS IDÊNTICOS. TUTELA DE DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. EFEITOS DA COISA JULGADA. INTELIGÊNCIA DO ART. 103, III, DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. IRRADIAÇÃO DE EFEITOS ERGA OMNES LIMITADA ÀS SENTENÇAS DE PROCEDÊNCIA. ARESTO REFERENCIADO QUE NÃO SE ENQUADRA NESSA CATEGORIA. DECISÃO QUE NÃO ACOLHERA OS PEDIDOS DIANTE DO RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO JUDICIAL (ART. 269, IV, DO CPC). EFEITOS DA COISA JULGADA QUE SE RESTRINGEM ÀS PARTES INTEGRANTES DA RELAÇÃO PROCESSUAL. TESE QUE MELHOR CONFORMA A INTERPRETAÇÃO DO DISPOSITIVO LEGAL COM A SEGURANÇA JURÍDICA MATERIAL, A PROTEÇÃO À AUTORIDADE DA COISA JULGADA E O PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. PLEITO RESCISÓRIO IMPROCEDENTE. A coisa julgada de sentença proferida em ação coletiva que tutela direitos individuais homogêneos ocorre secundum eventum litis, ou seja, de acordo com o resultado da demanda, tal como previsto no inciso III do art. 103 do CDC. Isso significa que a extensão subjetiva do julgado terá lugar apenas nos casos de acolhimento da pretensão coletiva; ao revés, em todos os demais, os efeitos restringir-se-ão às partes do processo (GRINOVER, Ada Pelegrini. Código brasileiro de defesa do consumidor comentado pelos autores do anteprojeto. Rio de Janeiro: Forense, 2001, p. 837). A prevalência da coisa julgada proveniente da sentença de procedência, e não da predecessora, tida por violada, que julgara improcedente o pleito com fundamento na prescrição (art. 269, IV, do CPC), também vai ao encontro do aspecto material da segurança jurídica, na medida em que garante a confiabilidade e a autoridade de uma sentença de mérito que resolveu toda a matéria de fundo da controvérsia. Assegura-se, desse modo, um direito que, apesar de ser objeto de suspensão pelo Supremo Tribunal Federal (Recursos Extraordinários 591.797, 626.307 e 631363), é amplamente reconhecido por esta Corte de Justiça em sua jurisprudência, pacífica e unânime nesse sentido. Além disso, eventual preponderância do julgado que reconhecera a prescrição de ação civil pública anterior ou posterior não se coadunaria com o princípio da razoabilidade. Isso porque feriria de morte o direito de um sem-número de consumidores que confiaram na autoridade da coisa julgada originada do acórdão rescindendo, deixaram de propor as suas ações individuais e ingressaram com o cumprimento desta sentença proferida em demanda coletiva. Estar-se-ia, na prática, penalizando uma infinidade de cidadãos de boa-fé, que depositaram no Poder Judiciário o crédito e a crença de que seu direito fora reconhecido em ação coletiva e que, acaso rescindido fosse o acórdão, amargariam o total desabrigo da tutela jurisdicional de sua pretensão. Sobretudo diante da evidente constatação de que a demanda condenatória individual em relação aos Planos Bresser e Verão já se encontra fulminada pela prescrição vintenária (art. 177 do Código Civil de 1916). 2.3 VIOLAÇÃO A LITERAL DISPOSIÇÃO DE LEI. ART. 485, V, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. ALEGADA OFENSA AO ART. 21 DA LEI 4.717/65. NORMA QUE PREVÊ O PRAZO PRESCRICIONAL DE CINCO ANOS PARA A AÇÃO POPULAR. TESE DE APLICAÇÃO ANALÓGICA DESSA REGRA À AÇÃO CIVIL PÚBLICA. INTERPRETAÇÃO CONTROVERSA DO DISPOSITIVO AO TEMPO DA PROLAÇÃO DO DECISÓRIO RESCINDENDO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 343 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. PLEITO JULGADO IMPROCEDENTE. A interpretação defendida pelo autor de aplicação analógica do prazo de prescrição quinquenal da ação popular à ação civil pública - embora encontre respaldo, atualmente, na jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça (Agravo Regimental nos Embargos de Divergência no REsp 92.926/PR, Corte Especial, rel. Min. Ari Pargendler, j. 17-4-2013; Agravo Regimental nos Embargos de Divergência no REsp 1.070.896/SC, Corte Especial, rela. Mina. Laurita Vaz, j. 25-4-2013; dentre outros) -, era bastante controversa ao tempo do julgamento colegiado que resultou no acórdão rescindendo, ocorrido em 9 de agosto de 2007. Por essa razão, incide o óbice da Súmula 343 do Supremo Tribunal Federal: "não cabe ação rescisória por ofensa a literal disposição de lei, quando a decisão rescindenda se tiver baseado em texto legal de interpretação controvertida nos tribunais". 3 ÔNUS SUCUMBENCIAIS. DEMANDA RESCISÓRIA JULGADA TOTALMENTE IMPROCEDENTE. CONDENAÇÃO DO AUTOR. DESPESAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ARBITRAMENTO COM FULCRO NO ART. 20, § 4º, DO CPC. CRITÉRIO DE EQUIDADE. MULTA DO ART. 488, II, DO CPC. REVERSÃO EM FAVOR DOS RÉUS. INTELIGÊNCIA DO ART. 494, PARTE FINAL, DO CPC. (TJSC, Ação Rescisória n. 2012.042003-4, da Capital, rel. Des. Rejane Andersen, Grupo de Câmaras de Direito Comercial, j. 09-10-2013).
Data do Julgamento
:
09/10/2013
Classe/Assunto
:
Grupo de Câmaras de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Grupo de Câmaras de Direito Comercial
Relator(a)
:
Rejane Andersen
Comarca
:
Capital
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