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Jurisprudência


TJSC 2012.042037-1 (Acórdão)

Ementa
RESPONSABILIDADE OBRIGACIONAL. SEGURO HABITACIONAL. PLEITO ACOLHIDO. APELAÇÃO CÍVEL. PEDIDO DE APRECIAÇÃO DE AGRAVO RETIDO. INVIABILIDADE. RECURSO INEXISTENTE NOS AUTOS. PRESCRIÇÃO. QUESTÃO AVENTADA EM CONTESTAÇÃO E REJEITADA NO SANEADOR. AUSÊNCIA DE OPORTUNA INSURGÊNCIA. PRECLUSÃO CONSUMATIVA CONCRETIZADA. ILEGITIMIDADE ATIVA E PASSIVA. PRELIMINARES AFASTADAS. DANOS FÍSICOS NOS IMÓVEIS FINANCIADOS. COMPROVAÇÃO PERICIAL. OBRIGAÇÃO INDENIZATÓRIA INCONTESTÁVEL. MULTA DECENDIAL. PREVISÃO CONTRATUAL EXPRESSA. INCIDÊNCIA. MARCO INICIAL. JUROS MORATÓRIOS. 'DIES A QUO' CORRETAMENTE FIXADO. SENTENÇA IRRETOCÁVEL. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO. 1 Questão prévia decidida por ocasião do despacho saneador, não tendo sido alvo a decisão, na oportunidade, do recurso cabível, torna-se imutável por força da preclusão operada. Essa preclusão inibe a parte alegadamente prejudicada de, posteriormente, no recurso interposto contra a sentença compositiva do litígio, tornar a agitar a matéria, perseguindo um novo pronunciamento judicial a respeito. 2 O seguro habitacional é contratado não em favor do mutuário, mas sim do imóvel financiado pelo Sistema Financeiro da Habitação, razão pela qual o terceiro que adquiriu o imóvel do comprador originário conta com legitimação para buscar, em juízo, a cobertura devida em face do comprometimento da estrutura do bem do qual é ele hoje proprietário ou possuidor. 3 Na hipótese de seguro habitacional assumido, ao longo do tempo, por seguradoras diversas, é daquela que era a responsável pela cobertura à época da eclosão dos danos físicos buscados de reparação, não assumindo qualquer relevância a circunstância de ser diversa a empresa lider de tal modalidade de seguro ao ensejo do ingresso da ação de indenização. 4 Defluindo da prova técnica produzida no processo a correlação entre os danos físicos existentes nos imóveis populares financiados e a equivocada concepção arquitetônica das habitações, aliada ao emprego de materiais de qualidade inferior e à atecnia na execução dos serviços de construção, com deficiências técnicas a prenunciar riscos de desabamento, inquestionável exsurge a obrigação da seguradora demandada arcar com os custos da recuperação dos bens, mormente quando aludidos riscos incluem-se na cobertura prevista pela apólice de seguro habitacional celebrada no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação. 5 Na existência de cláusula contratual expressa prevendo-a, é legítima a incidência da multa decendial de 2% (dois por cento), fluindo ela a contar do 30% (trigésimo) dia após a citação inicial da seguradora obrigada, limito o seu montante, entretanto, ao valor atualizado da obrigação principal, consoante imposição contida no art. 412 do Código Civil. 6 Em se tratando de seguro habitacional, a mora da seguradora instala-se com a citação inicial, sendo a partir daí, e não da data da perícia produzida nos autos, o marco inicial de aderência dos juros moratórios. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.042037-1, da Capital, rel. Des. Trindade dos Santos, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 22-08-2013).

Data do Julgamento : 22/08/2013
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Denise de Souza Luiz Francoski
Relator(a) : Trindade dos Santos
Comarca : Capital
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