TJSC 2012.042099-3 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL E AGRAVO RETIDO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS C/C LUCROS CESSANTES. AÇÃO E RECONVENÇÃO. PROCEDÊNCIA PARCIAL NA ORIGEM. INCONFORMISMO DA ACIONADA. COMPETÊNCIA RATIONE MATERIAE. DEMANDA REPARATÓRIA. CONDUTA ADOTADA PELA RÉ, NA CONDIÇÃO DE TITULAR DA EMPRESA ALIENADA PELOS AUTORES, EM AÇÃO TRABALHISTA. INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO. RELAÇÃO DE NATUREZA CIVIL. LITISCONSÓRCIO PASSIVO NÃO CARACTERIZADO. VÍNCULO ENTRE RÉ E TERCEIRO QUE DEVE SER DIRIMIDO EM DEMANDA PRÓPRIA. RESPONSABILIDADE PELO IMPLEMENTO DE VERBAS RESCISÓRIAS IMPUTADA AOS AUTORES, ANTIGOS PROPRIETÁRIOS DO ESTABELECIMENTO, EM DEMANDA TRABALHISTA, PELA DEMANDADA. CONDUTA DESLEAL EVIDENCIADA. DEMANDANTES QUE, À ÉPOCA DOS FATOS, RESIDIAM EM OUTRO PAÍS E TIVERAM VALORES E VEÍCULO PENHORADOS. EXECUÇÃO QUE SOMENTE FOI OBSTADA COM O MANEJO DE EMBARGOS PELOS PREJUDICADOS. ATO ILÍCITO DA RÉ CARACTERIZADO. DEVER DE INDENIZAR CONFIGURADO. QUANTUM INDENIZATÓRIO FIXADO EM OBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. MINORAÇÃO INVIÁVEL. RECONVENÇÃO. DETERMINAÇÃO DE ACERTAMENTO DO VALOR DA CAUSA E RECOLHIMENTO DAS CUSTAS INCIDENTES. INOCORRÊNCIA. EXTINÇÃO. REDISTRIBUIÇÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. HIPÓTESES DO ART. 21, CAPUT, DO CPC. POSSIBILIDADE DE COMPENSAÇÃO. RECURSOS CONHECIDOS, DESPROVIDO O AGRAVO E PARCIALMENTE PROVIDO O APELO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.042099-3, da Capital, rel. Des. Odson Cardoso Filho, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 25-07-2013).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL E AGRAVO RETIDO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS C/C LUCROS CESSANTES. AÇÃO E RECONVENÇÃO. PROCEDÊNCIA PARCIAL NA ORIGEM. INCONFORMISMO DA ACIONADA. COMPETÊNCIA RATIONE MATERIAE. DEMANDA REPARATÓRIA. CONDUTA ADOTADA PELA RÉ, NA CONDIÇÃO DE TITULAR DA EMPRESA ALIENADA PELOS AUTORES, EM AÇÃO TRABALHISTA. INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO. RELAÇÃO DE NATUREZA CIVIL. LITISCONSÓRCIO PASSIVO NÃO CARACTERIZADO. VÍNCULO ENTRE RÉ E TERCEIRO QUE DEVE SER DIRIMIDO EM DEMANDA PRÓPRIA. RESPONSABILIDADE PELO IMPLEMENTO DE VERBAS RESCISÓRIAS IMPUTADA AOS AUTORES, ANTIGOS PROPRIETÁRIOS DO ESTABELECIMENTO, EM DEMANDA TRABALHISTA, PELA DEMANDADA. CONDUTA DESLEAL EVIDENCIADA. DEMANDANTES QUE, À ÉPOCA DOS FATOS, RESIDIAM EM OUTRO PAÍS E TIVERAM VALORES E VEÍCULO PENHORADOS. EXECUÇÃO QUE SOMENTE FOI OBSTADA COM O MANEJO DE EMBARGOS PELOS PREJUDICADOS. ATO ILÍCITO DA RÉ CARACTERIZADO. DEVER DE INDENIZAR CONFIGURADO. QUANTUM INDENIZATÓRIO FIXADO EM OBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. MINORAÇÃO INVIÁVEL. RECONVENÇÃO. DETERMINAÇÃO DE ACERTAMENTO DO VALOR DA CAUSA E RECOLHIMENTO DAS CUSTAS INCIDENTES. INOCORRÊNCIA. EXTINÇÃO. REDISTRIBUIÇÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. HIPÓTESES DO ART. 21, CAPUT, DO CPC. POSSIBILIDADE DE COMPENSAÇÃO. RECURSOS CONHECIDOS, DESPROVIDO O AGRAVO E PARCIALMENTE PROVIDO O APELO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.042099-3, da Capital, rel. Des. Odson Cardoso Filho, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 25-07-2013).
Data do Julgamento
:
25/07/2013
Classe/Assunto
:
Quinta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Pablo Vinícius Araldi
Relator(a)
:
Odson Cardoso Filho
Comarca
:
Capital
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