TJSC 2012.042145-2 (Acórdão)
Apelação cível. Ação revisional. Contrato de financiamento. Sentença de procedência. Insurgência do demandado. Operação bancária. Submissão à disciplina jurídica do Código de Defesa do Consumidor. Súmula 297 do STJ. Flexibilização do princípio pacta sunt servanda. Período de normalidade. Juros remuneratórios. Impossibilidade de aferição da taxa, diante da ausência de exibição da avença. Encargo fixado à média de mercado para as operações da espécie, divulgada pelo Bacen, não se sujeitando, portanto, à limitação de 12% ao ano. Precedentes do STJ. Decisão alterada, nesse aspecto. Capitalização mensal de juros. Incidência vedada, in casu, diante da inexistência de pactuação. Comissão de permanência. Ausência de previsão no instrumento contratual. Eventual utilização proibida. Análise da possibilidade de sua cumulação com juros remuneratórios, juros de mora, correção monetária e multa contratual prejudicada. Possibilidade, em tese, de restituição na forma simples de valores eventualmente cobrados em excesso, após a compensação. Artigo 42, parágrafo único, do CDC. Sucumbência recíproca. Despesas processuais e honorários advocatícios distribuídos proporcionalmente. Artigo 21, caput, do Código de Processo Civil. Reclamo provido, em parte. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.042145-2, de Otacílio Costa, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 01-08-2013).
Ementa
Apelação cível. Ação revisional. Contrato de financiamento. Sentença de procedência. Insurgência do demandado. Operação bancária. Submissão à disciplina jurídica do Código de Defesa do Consumidor. Súmula 297 do STJ. Flexibilização do princípio pacta sunt servanda. Período de normalidade. Juros remuneratórios. Impossibilidade de aferição da taxa, diante da ausência de exibição da avença. Encargo fixado à média de mercado para as operações da espécie, divulgada pelo Bacen, não se sujeitando, portanto, à limitação de 12% ao ano. Precedentes do STJ. Decisão alterada, nesse aspecto. Capitalização mensal de juros. Incidência vedada, in casu, diante da inexistência de pactuação. Comissão de permanência. Ausência de previsão no instrumento contratual. Eventual utilização proibida. Análise da possibilidade de sua cumulação com juros remuneratórios, juros de mora, correção monetária e multa contratual prejudicada. Possibilidade, em tese, de restituição na forma simples de valores eventualmente cobrados em excesso, após a compensação. Artigo 42, parágrafo único, do CDC. Sucumbência recíproca. Despesas processuais e honorários advocatícios distribuídos proporcionalmente. Artigo 21, caput, do Código de Processo Civil. Reclamo provido, em parte. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.042145-2, de Otacílio Costa, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 01-08-2013).
Data do Julgamento
:
01/08/2013
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Fernando Cordioli Garcia
Relator(a)
:
Ronaldo Moritz Martins da Silva
Comarca
:
Otacílio Costa
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