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Jurisprudência


TJSC 2012.042178-2 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA - DPVAT - AJUIZADA POR SEGURADO CONTRA SEGURADORA. ACIDENTE OCORRIDO EM 24/01/2010. VIGÊNCIA DA LEI 11.945/2009. REQUERENTE QUE OBJETIVA O PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO NO VALOR MÁXIMO DE R$ 13.500,00 (TREZE MIL E QUINHENTOS REAIS). SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DO APELANTE QUE POSTULOU PELO PAGAMENTO MÁXIMO PREVISTO EM LEI EM RAZÃO DE SER POLICIAL MILITAR E AS DEBILIDADES ENFRENTADAS LHE CONDICIONAREM UMA DEBILIDADE PERMANENTE TOTAL. IMPOSSIBILIDADE. LEI APLICADA INDISTINTAMENTE INDEPENDENTEMENTE DA PROFISSÃO EXERCIDA PELO SEGURADO. LAUDO QUE ATESTA INVALIDEZ PERMANENTE PARCIAL INCOMPLETA COM GRAU DE REPERCUSSÃO INTENSA NA PROPORÇÃO DE 75%, CONFORME ART. 3º, §1º, II DA LEI 6.194/74 E TABELA ANEXA. PAGAMENTO ADMINISTRATIVO NA TOTALIDADE. INEXISTÊNCIA DE VALORES REMANESCENTES A RECEBER. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.042178-2, de Criciúma, rel. Des. Denise de Souza Luiz Francoski, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 06-08-2013).

Data do Julgamento : 06/08/2013
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Júlio César Bernardes
Relator(a) : Denise de Souza Luiz Francoski
Comarca : Criciúma
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