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Jurisprudência


TJSC 2012.042245-4 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÕES CÍVEIS. COISAS E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. - IMPROCEDÊNCIA NA ORIGEM. RECURSO DOS AUTORES. (1) REINTEGRAÇÃO DE POSSE. SERVIDÃO APARENTE NÃO TITULADA. POSSIBILIDADE. REQUISITOS CONFIGURADOS. REMOÇÃO DA SERVIDÃO. ÓBICE LEGAL À PROTEÇÃO POSSESSÓRIA. PRESSUPOSTOS PREENCHIDOS. - Apesar de presentes os requisitos ensejadores do interdito proibitório, cabível em se tratando de servidão aparente não titulada, extirpa-se o manto protetivo da posse no caso de remoção da servidão levada a efeito pelo dono do prédio serviente, desde que feita à sua custa e sem minorar as vantagens do prédio dominante, a cujo dono incumbe o ônus processual impeditivo de comprovar a ocorrência de prejuízo. RECURSO DOS RÉUS. (2) HONORÁRIA. AUSÊNCIA DE CONDENAÇÃO. FIXAÇÃO EQUITATIVA. PRESSUPOSTOS SUBAVALIADOS. NÚMERO DE AUTORES. DESIMPORTÂNCIA. MAJORAÇÃO, TODAVIA. - Tratando-se de causa em que não há condenação em razão da improcedência do pedido inaugural, por expressa disposição do § 4º do art. 20 do Código de Processo Civil, os honorários advocatícios sucumbenciais devem ser arbitrados mediante apreciação equitativa do juiz, à luz dos parâmetros estabelecidos no § 3º do mesmo dispositivo. Atentando-se a tais diretrizes, insuficiente o importe fixado em sentença, faz-se devida a sua majoração. - O elevado número de componentes do polo vencido da demanda não enseja, per se, a fixação de honorários advocatícios sucumbenciais em favor do patrono da parte adversa em patamar elevado, porquanto critério este não incluído nos parâmetros legais. Tal elemento enseja majoração quando, em razão dele, mais complexa se tornar a causa, o que não se configura se defendida por todos idêntica tese fático-jurídica. (3) REMUNERAÇÃO DO ASSISTENTE TÉCNICO. DESPESA PROCESSUAL. ADIANTAMENTO PELA PARTE QUE INDICA. RESSARCIMENTO PELO VENCIDO. VALOR BASEADO NA ANOTAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA. - O princípio da sucumbência atribui a responsabilidade pelo pagamento dos gastos da demanda à parte vencida, porquanto não se pode irrogar prejuízo à parte provida de razão. Por essa razão, apesar de o adiantamento dos honorários do assistente técnico caber à parte que o indica, deve haver ressarcimento, ao cabo da demanda, por aquele que restar vencido. - A Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) é documento obrigatório nos contratos, escritos ou verbais, de engenharia, arquitetura e agronomia, destinando-se a constituir o histórico técnico-profissional do habilitado junto ao respectivo conselho, de sorte a conter as principais condições das avenças relacionadas aos trabalhos prestados, razão pela qual serve para lastrear sua remuneração. SENTENÇA ALTERADA. RECURSOS DOS AUTORES DESPROVIDO E DOS RÉUS PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.042245-4, da Capital, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 14-08-2014).

Data do Julgamento : 14/08/2014
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Rosane Portella Wolff
Relator(a) : Henry Petry Junior
Comarca : Capital
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