TJSC 2012.042384-1 (Acórdão)
PRESTAÇÃO DE CONTAS. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE BEM IMÓVEL. VALOR SATISFEITO A TÍTULO DE SINAL. NÃO ABATIMENTO DO PREÇO TOTAL DA TRANSAÇÃO. AUSÊNCIA, ENTRETANDO, DE ADMINISTRAÇÃO DE BEM OU INTERESSE ALHEIO. FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL, NA MODALIDADE ADEQUAÇÃO. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO (CPC, ART. 267, VI). SENTENÇA CONFIRMADA. RECURSO DE APELAÇÃO DESACOLHIDO. É pressuposto essencial da ação de prestação de contas que aquele contra quem é endereçada a pretensão tenha administrado ou administre bens ou interesses daquele interessado em ver prestadas contas dessa administração, para ter conhecido do efetivo alcance de seu crédito ou débito líquido. Não é o que ocorre na hipótese dos autos, falecendo interesse processual, na modalidade de adequação, ao adquirente de imóvel em prestações mensais, com o exclusivo propósito de discutir o não abatimento, do preço total da transação, da quantia paga a título de sinal. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.042384-1, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Trindade dos Santos, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 05-12-2013).
Ementa
PRESTAÇÃO DE CONTAS. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE BEM IMÓVEL. VALOR SATISFEITO A TÍTULO DE SINAL. NÃO ABATIMENTO DO PREÇO TOTAL DA TRANSAÇÃO. AUSÊNCIA, ENTRETANDO, DE ADMINISTRAÇÃO DE BEM OU INTERESSE ALHEIO. FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL, NA MODALIDADE ADEQUAÇÃO. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO (CPC, ART. 267, VI). SENTENÇA CONFIRMADA. RECURSO DE APELAÇÃO DESACOLHIDO. É pressuposto essencial da ação de prestação de contas que aquele contra quem é endereçada a pretensão tenha administrado ou administre bens ou interesses daquele interessado em ver prestadas contas dessa administração, para ter conhecido do efetivo alcance de seu crédito ou débito líquido. Não é o que ocorre na hipótese dos autos, falecendo interesse processual, na modalidade de adequação, ao adquirente de imóvel em prestações mensais, com o exclusivo propósito de discutir o não abatimento, do preço total da transação, da quantia paga a título de sinal. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.042384-1, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Trindade dos Santos, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 05-12-2013).
Data do Julgamento
:
05/12/2013
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara de Direito Civil
Relator(a)
:
Trindade dos Santos
Comarca
:
Jaraguá do Sul
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