TJSC 2012.042405-6 (Acórdão)
OMISSÃO NÃO VERIFICADA. PRETENSÃO QUE VISA À REANÁLISE DA MATÉRIA PROBATÓRIA. Bem esclarecidas as questões no acórdão, é inviável rediscutir a decisão objurgada, em se tratando de embargos de declaração, quando não apresentar quaisquer dos vícios dispostos no art. 535 do Código de Processo Civil. PREQUESTIONAMENTO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO QUE NÃO SE PRESTAM A TAL FINALIDADE. A interposição dos embargos declaratórios, para o fim específico do prequestionamento de determinada matéria não é um fim em si mesmo, pois que o presquestionamento está jungido, de qualquer forma, às hipóteses legais: omissão, contrariedade ou obscuridade. EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS (TJSC, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2012.042405-6, de Criciúma, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 04-09-2014).
Ementa
OMISSÃO NÃO VERIFICADA. PRETENSÃO QUE VISA À REANÁLISE DA MATÉRIA PROBATÓRIA. Bem esclarecidas as questões no acórdão, é inviável rediscutir a decisão objurgada, em se tratando de embargos de declaração, quando não apresentar quaisquer dos vícios dispostos no art. 535 do Código de Processo Civil. PREQUESTIONAMENTO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO QUE NÃO SE PRESTAM A TAL FINALIDADE. A interposição dos embargos declaratórios, para o fim específico do prequestionamento de determinada matéria não é um fim em si mesmo, pois que o presquestionamento está jungido, de qualquer forma, às hipóteses legais: omissão, contrariedade ou obscuridade. EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS (TJSC, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2012.042405-6, de Criciúma, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 04-09-2014).
Data do Julgamento
:
04/09/2014
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Pedro Aujor Furtado Junior
Relator(a)
:
Gilberto Gomes de Oliveira
Comarca
:
Criciúma
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