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Jurisprudência


TJSC 2012.042422-1 (Acórdão)

Ementa
Mandado de segurança. Serviços funerários. Município de Itapema. Execução por pessoa jurídica não autorizada pelo poder público. Notificação expedida pelo poder público. Serviço cujo exercício foi concedido, com exclusividade, a pessoa jurídica diversa. Ausência de direito líquido e certo da impetrante. Denegação da ordem. Desprovimento do recurso. O serviço é da competência municipal, por dizer respeito a atividade de precípuo interesse local, quais sejam, a confecção de caixões, a organização de velório, o transporte de cadáveres e a administração de cemitérios. As três primeiras podem ser delegadas pela Municipalidade, com ou sem exclusividade, a particulares que se proponham a executá-las mediante concessão ou permissão, como pode o Município realizá-las por suas repartições, autarquias ou entidades paraestatais. Quando delegados esses serviços a particulares , serão executados sob fiscalização e controle da Prefeitura, para que se assegurem o bom atendimento do público e a modicidade das tarifas. Este poder é irrenunciável e deverá ser exercido ainda que omitido na delegação, porque a polícia mortuária e a fiscalização dos serviços concedidos são atributos do Município, como entidade delegada (Hely Lopes Meirelles). (TJSC, Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2012.042422-1, de Itapema, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 10-09-2013).

Data do Julgamento : 10/09/2013
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Andréia Régis Vaz
Relator(a) : Pedro Manoel Abreu
Comarca : Itapema
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