TJSC 2012.042431-7 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO INDENIZATÓRIA QUE INCIDE A PARTIR DE 3 (TRÊS) ANOS DA CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA INCAPACIDADE. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 405 DO STJ. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE TRATAMENTO CONTÍNUO. GRANDE LAPSO TEMPORAL ENTRE A DATA DO SINISTRO E A ELABORAÇÃO DE LAUDO MÉDICO. AÇÃO PROPOSTA POSTERIORMENTE. PRESCRIÇÃO FLAGRANTE. DECISÃO REFORMADA. RECURSO PROVIDO. O marco inicial para a incidência do prazo prescricional, nos casos de seguro obrigatório, é a ciência inequívoca da incapacidade laboral. Todavia, não comprovado tratamento contínuo, que possa caracterizar a ciência da incapacidade em momento posterior ao do acidente, com o Boletim de Ocorrência e o laudo médico, baseados em relatos da vítima, terem sido solicitados depois de anos da ocorrência do sinistro, o dies a quo deve ser aquele do acidente. Proposta a ação de cobrança de seguro obrigatório DPVAT, quando decorrido o lapso de 3 (três) anos, com contagem a partir da data do sinistro, pertinente o reconhecimento da prescrição da pretensão indenizatória do Autor. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.042431-7, da Capital, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 21-11-2013).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO INDENIZATÓRIA QUE INCIDE A PARTIR DE 3 (TRÊS) ANOS DA CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA INCAPACIDADE. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 405 DO STJ. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE TRATAMENTO CONTÍNUO. GRANDE LAPSO TEMPORAL ENTRE A DATA DO SINISTRO E A ELABORAÇÃO DE LAUDO MÉDICO. AÇÃO PROPOSTA POSTERIORMENTE. PRESCRIÇÃO FLAGRANTE. DECISÃO REFORMADA. RECURSO PROVIDO. O marco inicial para a incidência do prazo prescricional, nos casos de seguro obrigatório, é a ciência inequívoca da incapacidade laboral. Todavia, não comprovado tratamento contínuo, que possa caracterizar a ciência da incapacidade em momento posterior ao do acidente, com o Boletim de Ocorrência e o laudo médico, baseados em relatos da vítima, terem sido solicitados depois de anos da ocorrência do sinistro, o dies a quo deve ser aquele do acidente. Proposta a ação de cobrança de seguro obrigatório DPVAT, quando decorrido o lapso de 3 (três) anos, com contagem a partir da data do sinistro, pertinente o reconhecimento da prescrição da pretensão indenizatória do Autor. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.042431-7, da Capital, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 21-11-2013).
Data do Julgamento
:
21/11/2013
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Denise de Souza Luiz Francoski
Relator(a)
:
João Batista Góes Ulysséa
Comarca
:
Capital
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