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Jurisprudência


TJSC 2012.042463-0 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO DE FINANCIAMENTO. PRELIMINAR. JULGAMENTO ULTRA PETITA. LIMITAÇÃO DOS JUROS REMUNERATÓRIOS COM BASE EM CRITÉRIO DIVERSO DAQUELE AVENTADO NA INICIAL. PEDIDO INAUGURAL DE INCIDÊNCIA DA TAXA LEGAL. LIMITAÇÃO À TAXA MÉDIA AFERIDA PELO BACEN. POSSIBILIDADE. NULIDADE INOCORRENTE. AUSÊNCIA DE VINCULAÇÃO DO MAGISTRADO À FUNDAMENTAÇÃO LEGAL INVOCADA PELAS PARTES. PREFACIAL AFASTADA. RECURSO DESPROVIDO. O magistrado não está adstrito à fundamentação legal invocada pelas partes, desde que observado os limites do pedido, pelo que a redução dos juros remuneratórios com base em critério não aventado na inicial não torna a sentença ultra petita, desde que as taxas fixadas não sejam inferiores àquelas indicadas pelo Autor como adequadas. Tal é a hipótese, quando a postulação do Autor é limitação dos juros remuneratórios em 12% ao ano, e a prestação jurisdicional foi no sentido de determinar a observância da taxa média de mercado aferida pelo Banco Central, porque inferior àquela pactuada. JUROS REMUNERATÓRIOS. SENTENÇA QUE LIMITOU À TAXA MÉDIA DE MERCADO DIVULGADA PELO BACEN. OBSERVÂNCIA DO ENUNCIADO DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL DO TJSC. CRITÉRIO PARA AFERIÇÃO DA ABUSIVIDADE DAS TAXAS. ENCARGO COM VARIAÇÃO REFLETIDORA DE INIQUIDADE OU ABUSIVIDADE. ORIENTAÇÃO DA CÂMARA EM CONSONÂNCIA COM A DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. Adotada para aferição da abusividade da taxa de juros remuneratórios pactuada, a diretriz traçada pelo Superior Tribunal de Justiça, nas Súmulas n.ºs 296 e 294, frente às peculiaridades do caso concreto, há de se ter como abusiva a taxa de juros, quando não justificada a oneração do mutuário com exigência de remuneração do capital em bases superiores à taxa média praticada pelo mercado financeiro à data da contratação. Isso não implica firme posição estanque, fundada em critérios genéricos e universais, sendo razoável se ter como iníqua e abusiva taxa de juros que exceda dez por cento sobre aquela média de mercado, como no caso concreto. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. CIRCUNSTÂNCIA A INDICAR PACTUAÇÃO DO ENCARGO EM PERIODICIDADE INFERIOR À ANUAL. LIMITAÇÃO DOS JUROS À TAXA MÉDIA DA TABELA DIVULGADA PELO BACEN. POSSIBILIDADE. RECURSO PROVIDO. "... ressalvados entendimentos contrários, é de se considerar pactuada a capitalização de juros, nos casos em que a instituição financeira apresenta ao consumidor contrato com taxa anual superior ao resultado da multiplicação por 12 da mensal, até porque é muito mais razoável exigir do homem comum um determinado senso acerca de operações matemáticas do que conhecimento preciso sobre capitalização de juros. Além disso, a informação sobre o percentual das taxas mensal e anual esclarece muito mais o consumidor, do que se no contrato constasse aquela mesma cláusula escrita por extenso (sem a indicação dos percentuais), por exemplo, pois aí sim se vislumbraria uma concreta dificuldade em visualizar e compreender o intrincado cálculo necessário para a projeção da remuneração do capital no período de um ano e composição do valor das parcelas, com a incidência dos juros capitalizados" (TJSC, Apelação Cível n. 2007.039409-4, de Tubarão, Rel. Des. Marco Aurélio Gastaldi Buzzi). É possível a limitação dos juros capitalizados às taxas médias anuais de mercado aferidas pelo BACEN, pois essas já contemplam a capitalização em periodicidade inferior à anual. INSURGÊNCIA CONTRA DECISÃO QUE DEFERIU A TUTELA ANTECIPADA. VEDAÇÃO DA INSCRIÇÃO DO NOME DA REQUERENTE NOS CADASTROS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. POSSIBILIDADE. DEPÓSITO INCIDENTAL DOS VALORES INCONTROVERSOS AUTORIZADO. PLAUSIBILIDADE DO DIREITO. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. Em sede de ação revisional de contrato de financiamento para aquisição de veículo garantido por alienação fiduciária, é admitido o depósito incidental da quantia correspondente à parte incontroversa das parcelas vincendas, desde que haja plausibilidade no direito invocado, e por conseguinte, inviável a inclusão do nome do autor nos cadastros de inadimplentes. DISTRIBUIÇÃO DA SUCUMBÊNCIA DE MODO PROPORCIONAL ENTRE OS LITIGANTES, FACE A DERROTA RECÍPROCA DAS PARTES EM SUAS PRETENSÕES (ART. 21, CAPUT, DO CPC). HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS DE ACORDO COM OS PARÂMETROS DO ART. 20, § 3º, ALÍNEAS "A", "B" E "C", DO CPC. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.042463-0, de Palhoça, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 01-08-2013).

Data do Julgamento : 01/08/2013
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Daniela Vieira Soares
Relator(a) : Paulo Roberto Camargo Costa
Comarca : Palhoça
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