TJSC 2012.042502-7 (Acórdão)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO QUE DEFERE PLEITO PARA REALIZAÇÃO DE ESTUDO SOCIAL E PERÍCIA. AÇÃO DE MEDICAMENTOS. ACOLHIMENTO PARCIAL DO RECURSO. "O 'direito à saúde' é assegurado a todos e não apenas aos comprovadamente hipossuficientes (AgAI n. 2009.027098-9, Des. Subst. Rodrigo Collaço)" (1ª CDP, AC n. 2010.002444-1, Des. Newton Trisotto; 2ª CDP, AC n. 2011.069417-9, Des. Francisco Oliveira Neto; 3a CDP, AC n. 2007.035567-6, Des. Francisco Oliveira Neto; 4a CDP, AI n. 2008.054686-1, Des. José Volpato de Souza). Destarte, não há razões jurídicas que justifiquem a realização de estudo social para apuração das condições da autora e/ou dos seus familiares para custear o tratamento medicamentoso. Todavia, salvo situações excepcionais, não pode ser negado ao réu o direito de produzir prova pericial para demonstrar que o fármaco prescrito não é eficaz para o tratamento da moléstia de que está acometido o autor e/ou de que o sucedâneo disponibilizado pelo Sistema Único de Saúde - SUS é igualmente eficaz. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.049363-5, de Maravilha, rel. Des. Newton Trisotto, j. 07-05-2013). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.042502-7, de Maravilha, rel. Des. Júlio César Knoll, Quarta Câmara de Direito Público, j. 13-03-2014).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO QUE DEFERE PLEITO PARA REALIZAÇÃO DE ESTUDO SOCIAL E PERÍCIA. AÇÃO DE MEDICAMENTOS. ACOLHIMENTO PARCIAL DO RECURSO. "O 'direito à saúde' é assegurado a todos e não apenas aos comprovadamente hipossuficientes (AgAI n. 2009.027098-9, Des. Subst. Rodrigo Collaço)" (1ª CDP, AC n. 2010.002444-1, Des. Newton Trisotto; 2ª CDP, AC n. 2011.069417-9, Des. Francisco Oliveira Neto; 3a CDP, AC n. 2007.035567-6, Des. Francisco Oliveira Neto; 4a CDP, AI n. 2008.054686-1, Des. José Volpato de Souza). Destarte, não há razões jurídicas que justifiquem a realização de estudo social para apuração das condições da autora e/ou dos seus familiares para custear o tratamento medicamentoso. Todavia, salvo situações excepcionais, não pode ser negado ao réu o direito de produzir prova pericial para demonstrar que o fármaco prescrito não é eficaz para o tratamento da moléstia de que está acometido o autor e/ou de que o sucedâneo disponibilizado pelo Sistema Único de Saúde - SUS é igualmente eficaz. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.049363-5, de Maravilha, rel. Des. Newton Trisotto, j. 07-05-2013). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.042502-7, de Maravilha, rel. Des. Júlio César Knoll, Quarta Câmara de Direito Público, j. 13-03-2014).
Data do Julgamento
:
13/03/2014
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Fabricio Rossetti Gast
Relator(a)
:
Júlio César Knoll
Comarca
:
Maravilha
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