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Jurisprudência


TJSC 2012.042602-9 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO - INTIMAÇÃO DO AGRAVADO PARA APRESENTAR CONTRARAZÕES QUE INOBSERVOU PEDIDO EXPRESSO, CONTIDO NA PETIÇÃO INICIAL DA AÇÃO PRINCIPAL, PARA QUE TODAS AS PUBLICAÇÕES FOSSEM ENDEREÇADAS PARA DETERMINADO ADVOGADO - NULIDADE CARACTERIZADA - EXEGESE DO ARTIGO 236 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - CONVERSÃO DO JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA QUE SE IMPÕE. "Se o litigante requereu expressamente que as intimações mediante publicação no periódico oficial se dessem em nome de determinado advogado e se aquela ocorreu em nome de patrono diverso, nulo é o ato de ciência ex vi do art. 236, § 1º, do CPC" (Apelação Cível n. 2011.066024-0, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, j. 22-9-2011). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.042602-9, de Gaspar, rel. Des. Cid Goulart, Segunda Câmara de Direito Público, j. 02-12-2014).

Data do Julgamento : 02/12/2014
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Ana Paula Amaro da Silveira
Relator(a) : Cid Goulart
Comarca : Gaspar
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