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Jurisprudência


TJSC 2012.042723-4 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO CONTRA DECISÃO QUE NEGOU A ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. ISS SOBRE OPERAÇÕES DE ARRENDAMENTO MERCANTIL. SUJEITO ATIVO DA RELAÇÃO TRIBUTÁRIA. MUNICÍPIO ONDE SE LOCALIZA A SEDE DA ARRENDADORA. ORIENTAÇÃO DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO DESTE TRIBUNAL. RECURSO PROVIDO. DECISÃO REFORMADA. Diante de prova suficiente para o surgimento do verossímil, materializada na inviabilidade, por ora, da sujeição ativa do Município de Gaspar para exigir o tributo em análise (que só poderá ser constatada se houver prova robusta de unidade econômica ou profissional de estabelecimento prestador do serviço naquela localidade), é de se conceder a antecipação da tutela na ação anulatória a fim de que seja suspensa a exigibilidade do crédito tributário. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.042723-4, de Gaspar, rel. Des. Júlio César Knoll, Quarta Câmara de Direito Público, j. 27-11-2014).

Data do Julgamento : 27/11/2014
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Sandro Pierri
Relator(a) : Júlio César Knoll
Comarca : Gaspar
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