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Jurisprudência


TJSC 2012.042727-2 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA JULGADA IMPROCEDENTE. CONDENAÇÃO SOLIDÁRIA DA IMPUGNANTE/AGRAVANTE E DE SUA ADVOGADA, EM LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. AGRAVANTE QUE ALTEROU A VERDADE DOS FATOS. ALEGAÇÃO DE COMPENSAÇÃO AMPLAMENTE REFUTADA PELO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. LITIGÂNCIA CARACTERIZADA. MANUTENÇÃO DA MULTA FIXADA EM 1%. INDENIZAÇÃO ARBITRADA EM 20%. MANUTENÇÃO, VENCIDO O RELATOR, QUE AFASTAVA A PENALIDADE DIANTE DA AUSÊNCIA DE PROVAS DO PREJUÍZO SOFRIDO PELA PARTE ADVERSA. Quando evidenciado propósito nada secreto de uma das partes, mediante criação artificiosa, protelar indefinidamente o desfecho da controvérsia, a litigância de má-fé merece ser proclamada, porque o processo não pode ser utilizado como trincheira onde o devedor encontre refúgio para descumprir suas obrigações. RESPONSABILIDADE DA ADVOGADA. NECESSIDADE DE AÇÃO AUTÔNOMA PARA COMPROVAÇÃO DA SUA CONDUTA CULPOSA. "Os danos eventualmente causados pela conduta do advogado deverão ser aferidos em ação própria para esta finalidade, sendo vedado ao magistrado, nos próprios autos do processo em que fora praticada a alegada conduta de má-fé ou temerária, condenar o patrono da parte nas penas a que se refere o art. 18, do Código de Processo Civil" (STJ, REsp n. 1.173.848/RS, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, DJe 10.05.2010). RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.042727-2, de Itajaí, rel. Des. Jorge Luis Costa Beber, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 05-09-2013).

Data do Julgamento : 05/09/2013
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Vera Regina Bedin
Relator(a) : Jorge Luis Costa Beber
Comarca : Itajaí
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