TJSC 2012.042733-7 (Acórdão)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO VISANTE À CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR AUXILIAR PARA CRIANÇA COM NECESSIDADES ESPECIAIS. DEFERIMENTO DO PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. DECISÃO APROPRIADA. INTELIGÊNCIA DO ART. 208, INC. III, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA E DO ART. 54, INC. III, DO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. PRECEDENTE DESTA CORTE. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. Reveste-se de absoluta prioridade, afinal cognominado por Norberto Bobbio de jus singulare, o direito à educação infantil, motivo pelo qual foi apropriadamente acolitado, pelo Juízo singular, o pedido antecipatório de tutela voltado ao atendimento especializado de criança portadora de certo grau de deficiência mental na rede regular de ensino (CF, art. 208, inc. III com reprodução no ECA - Lei n. 8.069/90, art. 54, inc. III), substanciado, no caso dos autos, na contratação de professor auxiliar, cabendo, por isso, a intervenção do Poder Judiciário para instar o gestor público a dar efetividade a este dever estatal. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.042733-7, de Garopaba, rel. Des. João Henrique Blasi, Segunda Câmara de Direito Público, j. 16-07-2013).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO VISANTE À CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR AUXILIAR PARA CRIANÇA COM NECESSIDADES ESPECIAIS. DEFERIMENTO DO PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. DECISÃO APROPRIADA. INTELIGÊNCIA DO ART. 208, INC. III, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA E DO ART. 54, INC. III, DO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. PRECEDENTE DESTA CORTE. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. Reveste-se de absoluta prioridade, afinal cognominado por Norberto Bobbio de jus singulare, o direito à educação infantil, motivo pelo qual foi apropriadamente acolitado, pelo Juízo singular, o pedido antecipatório de tutela voltado ao atendimento especializado de criança portadora de certo grau de deficiência mental na rede regular de ensino (CF, art. 208, inc. III com reprodução no ECA - Lei n. 8.069/90, art. 54, inc. III), substanciado, no caso dos autos, na contratação de professor auxiliar, cabendo, por isso, a intervenção do Poder Judiciário para instar o gestor público a dar efetividade a este dever estatal. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.042733-7, de Garopaba, rel. Des. João Henrique Blasi, Segunda Câmara de Direito Público, j. 16-07-2013).
Data do Julgamento
:
16/07/2013
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Cláudia Margarida Ribas Marinho
Relator(a)
:
João Henrique Blasi
Comarca
:
Garopaba
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