TJSC 2012.042739-9 (Acórdão)
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO POPULAR VISANDO ANULAÇÃO DE LICITAÇÃO E CONDENAÇÃO AO RESSARCIMENTO AO ERÁRIO E NAS PENAS DA LEI DE IMPROBIDADE. AGRAVANTES QUE LEVANTAM DISCUSSÃO ACERCA DA APARENTE INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA E DA ILEGITIMIDADE ATIVA, BEM COMO DA LEGALIDADE DA LICITAÇÃO E DA POSSIBILIDADE DE O VEREADOR CONTRATAR COM A MUNICIPALIDADE. INEXISTÊNCIA DE ELEMENTOS NOS AUTOS DEMONSTRANDO QUE A MATÉRIA FOI APRECIADA PELO JUÍZO A QUO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO NESTA PARTE. "Não pode o Tribunal, sob pena de caracterizar impraticável supressão de instância, examinar matérias arguidas no agravo de instrumento ou em contraminuta, que não foram submetidas à análise do juízo 'a quo'" (TJSC, AI n. 2011.046164-2, rel. Des. Jaime Ramos, j. 22.9.11). LIMINAR CONCEDIDA PARA DECRETAR A INDISPONIBILIDADE DE TODOS OS BENS DOS AGRAVANTES. INOBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. MEDIDA DEMASIADAMENTE GRAVOSA, DIANTE DA EXISTÊNCIA DE OUTROS MEIOS DE ATINGIR O FIM DESEJADO (ASSEGURAR O CUMPRIMENTO DE UMA POSSÍVEL SENTENÇA CONDENATÓRIA). A indisponibilidade é medida extrema, que exige respeito à cláusula do devido processo legal, de onde pode ser extraído o princípio da proporcionalidade e/ou razoabilidade e um dos seus subprincípios, qual seja, o da proibição de excesso. Assim, se existente meio menos gravoso para se atingir idêntico resultado, deve aquele ser utilizado. É o que ocorre no confronto entre a indisponibilidade possibilitada em sede de ação popular, análoga àquela prevista na ação de improbidade adminsitrativa, e as demais medidas previstas no CPC, dentre elas o arrolamento de bens (arts. 855 a 860, CPC) e a fraude de execução, prevista no art. 593, inciso II, CPC, a qual é aplicável a todo e qualquer processo, seja de conhecimento, cautelar ou de execução. DECISÃO QUE DECRETOU A INDISPONIBILIDADE DE BENS CASSADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM PARTE, CONHECIDO, E NESTA, PROVIDO, A FIM DE QUE SEJA AFASTADA A INDISPONIBILIDADE DE BENS. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.042739-9, de São Joaquim, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 15-10-2013).
Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO POPULAR VISANDO ANULAÇÃO DE LICITAÇÃO E CONDENAÇÃO AO RESSARCIMENTO AO ERÁRIO E NAS PENAS DA LEI DE IMPROBIDADE. AGRAVANTES QUE LEVANTAM DISCUSSÃO ACERCA DA APARENTE INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA E DA ILEGITIMIDADE ATIVA, BEM COMO DA LEGALIDADE DA LICITAÇÃO E DA POSSIBILIDADE DE O VEREADOR CONTRATAR COM A MUNICIPALIDADE. INEXISTÊNCIA DE ELEMENTOS NOS AUTOS DEMONSTRANDO QUE A MATÉRIA FOI APRECIADA PELO JUÍZO A QUO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO NESTA PARTE. "Não pode o Tribunal, sob pena de caracterizar impraticável supressão de instância, examinar matérias arguidas no agravo de instrumento ou em contraminuta, que não foram submetidas à análise do juízo 'a quo'" (TJSC, AI n. 2011.046164-2, rel. Des. Jaime Ramos, j. 22.9.11). LIMINAR CONCEDIDA PARA DECRETAR A INDISPONIBILIDADE DE TODOS OS BENS DOS AGRAVANTES. INOBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. MEDIDA DEMASIADAMENTE GRAVOSA, DIANTE DA EXISTÊNCIA DE OUTROS MEIOS DE ATINGIR O FIM DESEJADO (ASSEGURAR O CUMPRIMENTO DE UMA POSSÍVEL SENTENÇA CONDENATÓRIA). A indisponibilidade é medida extrema, que exige respeito à cláusula do devido processo legal, de onde pode ser extraído o princípio da proporcionalidade e/ou razoabilidade e um dos seus subprincípios, qual seja, o da proibição de excesso. Assim, se existente meio menos gravoso para se atingir idêntico resultado, deve aquele ser utilizado. É o que ocorre no confronto entre a indisponibilidade possibilitada em sede de ação popular, análoga àquela prevista na ação de improbidade adminsitrativa, e as demais medidas previstas no CPC, dentre elas o arrolamento de bens (arts. 855 a 860, CPC) e a fraude de execução, prevista no art. 593, inciso II, CPC, a qual é aplicável a todo e qualquer processo, seja de conhecimento, cautelar ou de execução. DECISÃO QUE DECRETOU A INDISPONIBILIDADE DE BENS CASSADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM PARTE, CONHECIDO, E NESTA, PROVIDO, A FIM DE QUE SEJA AFASTADA A INDISPONIBILIDADE DE BENS. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.042739-9, de São Joaquim, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 15-10-2013).
Data do Julgamento
:
15/10/2013
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Ronaldo Denardi
Relator(a)
:
Francisco Oliveira Neto
Comarca
:
São Joaquim
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