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Jurisprudência


TJSC 2012.042754-0 (Acórdão)

Ementa
CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL CIVIL. PREVIDENCIÁRIO. REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORATIVA CONSIDERADA MÍNIMA. AUXÍLIO-ACIDENTE DEVIDO. AÇÃO RESCISÓRIA JULGADA PROCEDENTE. "'Implica em afronta à literal disposição de lei (art. 86 da Lei 8.213/91) o julgado que reconhece a lesão decorrente do trabalho mas entende que a incapacidade dela resultante foi em grau mínimo. '(...) O nível do dano e, em consequência, o grau do maior esforço, não interferem na concessão do benefício, o qual será devido ainda que mínima a lesão' (STJ - REsp 1.109.591/SC, Rel. Min. CELSO LIMONGI, Desembargador convocado do TJ/SP, TERCEIRA SEÇÃO, DJe 8/9/2010)" (TJSC, GCDP, AR n. 2011.018255-7, Des. Gaspar Rubick; AR n. 2011.058686-5, Des. Nelson Schaefer Martins). (TJSC, Ação Rescisória n. 2012.042754-0, de Capinzal, rel. Des. Newton Trisotto, Primeira Câmara de Direito Público, j. 16-07-2013).

Data do Julgamento : 16/07/2013
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Primeira Câmara de Direito Público
Relator(a) : Newton Trisotto
Comarca : Capinzal
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