TJSC 2012.042778-4 (Acórdão)
DIREITO DE FAMÍLIA. GUARDA. AÇÃO DE MODIFICAÇÃO. GUARDA PROVISÓRIA CONCEDIDA AO PAI EM LIMINAR. DECISÃO QUE SUSTOU O DESPACHO ANTERIOR, DETERMINANDO A REALIZAÇÃO DE ESTUDO SOCIAL. MANUTENÇÃO O FILHO MENOR COM A MÃE. INSURGÊNCIA DO GENITOR. ALEGAÇÃO DE QUE A CRIANÇA ESTÁ EXPOSTA A SITUAÇÕES DE RISCO. AUSÊNCIA DE PROVAS QUE DESABONEM A CONDUTA MATERNA. ESTUDO SOCIAL QUE SE FAZ NECESSÁRIO. INTERESSES DA CRIANÇA QUE DEVEM SER PRIORIZADOS. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO. 1 A modificação da guarda é medida excepcional, somente deferida quando há a comprovação de que o guardião não está exercendo com afinco os deveres inerentes ao encargo, agindo em detrimento aos interesses da criança e colocando-a em situação de risco. 2 Não produzida prova consistente a respeito, de mister se aguardar a realização do estudo social, bem como o amadurecimento processual, a fim de resguardar o menor das constantes mudanças de rotina e de lar, mudanças essas que prejudicam sobremaneira o seu desenvolvimento. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.042778-4, da Capital, rel. Des. Trindade dos Santos, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 17-10-2013).
Ementa
DIREITO DE FAMÍLIA. GUARDA. AÇÃO DE MODIFICAÇÃO. GUARDA PROVISÓRIA CONCEDIDA AO PAI EM LIMINAR. DECISÃO QUE SUSTOU O DESPACHO ANTERIOR, DETERMINANDO A REALIZAÇÃO DE ESTUDO SOCIAL. MANUTENÇÃO O FILHO MENOR COM A MÃE. INSURGÊNCIA DO GENITOR. ALEGAÇÃO DE QUE A CRIANÇA ESTÁ EXPOSTA A SITUAÇÕES DE RISCO. AUSÊNCIA DE PROVAS QUE DESABONEM A CONDUTA MATERNA. ESTUDO SOCIAL QUE SE FAZ NECESSÁRIO. INTERESSES DA CRIANÇA QUE DEVEM SER PRIORIZADOS. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO. 1 A modificação da guarda é medida excepcional, somente deferida quando há a comprovação de que o guardião não está exercendo com afinco os deveres inerentes ao encargo, agindo em detrimento aos interesses da criança e colocando-a em situação de risco. 2 Não produzida prova consistente a respeito, de mister se aguardar a realização do estudo social, bem como o amadurecimento processual, a fim de resguardar o menor das constantes mudanças de rotina e de lar, mudanças essas que prejudicam sobremaneira o seu desenvolvimento. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.042778-4, da Capital, rel. Des. Trindade dos Santos, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 17-10-2013).
Data do Julgamento
:
17/10/2013
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Flávio Andre Paz de Brum
Relator(a)
:
Trindade dos Santos
Comarca
:
Capital
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