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Jurisprudência


TJSC 2012.042784-9 (Acórdão)

Ementa
Agravo de instrumento. Ação de adimplemento contratual. Fase de cumprimento de sentença condenatória. Decisum impugnado que, ab initio, ordena a penhora de valores, por meio do sistema Bacenjud e aplica multa de 10%. Ausência de prévia intimação da parte vencida para adimplir voluntariamente a obrigação. Não observância da regra prevista no artigo 475-J do Código de Processo Civil. Nulidade da constrição e da imposição da pena pecuniária reconhecida. Alegado excesso de execução. Tema não suscitado em 1º grau de jurisdição. Exame nesta Corte não permitido. Matéria típica de defesa. Análise de ofício. Impossibilidade. Não conhecimento do reclamo quanto à referida hipótese. Recurso conhecido, em parte, e, na parte conhecida, provido. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.042784-9, de Laguna, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 17-10-2013).

Data do Julgamento : 17/10/2013
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Lara Maria Sousa da Rosa Zanotelli
Relator(a) : Ronaldo Moritz Martins da Silva
Comarca : Laguna
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