TJSC 2012.042845-6 (Acórdão)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. ARREMATAÇÃO DESFEITA. INTERLOCUTÓRIO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE DEVOLUÇÃO DA COMISSÃO DO LEILOEIRO. IMPENHORABILIDADE DE BEM DE FAMÍLIA ARGUIDA EM EMBARGOS À ARREMATAÇÃO. COMISSÃO. PAGAMENTO IMPUTÁVEL A QUEM DEU CAUSA AO DESFAZIMENTO. DIREITO DO ARREMATANTE DE REAVER OS VALORES. DEVOLUÇÃO DEVIDA. - Embora devida a comissão do leiloeiro quando levada a cabo a expropriação do bem, na hipótese de a arrematação ter sido desfeita porque arguida, tardiamente, a impenhorabilidade do bem de família, quem deve arcar com o seu custeio não é o arrematante, até para resguardar o prestígio das hastas públicas, mas aquele que não arguiu a questão em tempo hábil. Em assim sendo, deve o leiloeiro devolver a importância já percebida do arrematante e tomar as medidas cabíveis para, querendo, haver seu crédito. DECISÃO REFORMADA. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.042845-6, da Capital, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 27-06-2013).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. ARREMATAÇÃO DESFEITA. INTERLOCUTÓRIO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE DEVOLUÇÃO DA COMISSÃO DO LEILOEIRO. IMPENHORABILIDADE DE BEM DE FAMÍLIA ARGUIDA EM EMBARGOS À ARREMATAÇÃO. COMISSÃO. PAGAMENTO IMPUTÁVEL A QUEM DEU CAUSA AO DESFAZIMENTO. DIREITO DO ARREMATANTE DE REAVER OS VALORES. DEVOLUÇÃO DEVIDA. - Embora devida a comissão do leiloeiro quando levada a cabo a expropriação do bem, na hipótese de a arrematação ter sido desfeita porque arguida, tardiamente, a impenhorabilidade do bem de família, quem deve arcar com o seu custeio não é o arrematante, até para resguardar o prestígio das hastas públicas, mas aquele que não arguiu a questão em tempo hábil. Em assim sendo, deve o leiloeiro devolver a importância já percebida do arrematante e tomar as medidas cabíveis para, querendo, haver seu crédito. DECISÃO REFORMADA. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.042845-6, da Capital, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 27-06-2013).
Data do Julgamento
:
27/06/2013
Classe/Assunto
:
Quinta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Haidee Denise Grin
Relator(a)
:
Henry Petry Junior
Comarca
:
Capital
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