TJSC 2012.042871-7 (Acórdão)
Agravo regimental em embargos de declaração em mandado de segurança. Não recebimento dos embargos de declaração. Intempestividade. Insurgência quanto ao início do prazo recursal. Publicação da decisão no diário de justiça eletrônico. Inteligência do art. 236 do Código de Processo Civil. Recurso desprovido. Nos termos da Resolução n. 04/2007-TJ, art. 1º, caput, "considera-se a data impressa no Diário da Justiça Eletrônico, como sendo o dia em que o periódico foi disponibilidade no site do Tribunal de Justiça". Prevê, ainda, o § 1º, "o primeiro dia útil seguinte à data em que o Diário da Justiça Eletrônico foi disponibilizado é considerado como data da publicação". (TJSC, Agravo Regimental em Embargos de Declaração em Mandado de Segurança n. 2012.042871-7, da Capital, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 13-08-2014).
Ementa
Agravo regimental em embargos de declaração em mandado de segurança. Não recebimento dos embargos de declaração. Intempestividade. Insurgência quanto ao início do prazo recursal. Publicação da decisão no diário de justiça eletrônico. Inteligência do art. 236 do Código de Processo Civil. Recurso desprovido. Nos termos da Resolução n. 04/2007-TJ, art. 1º, caput, "considera-se a data impressa no Diário da Justiça Eletrônico, como sendo o dia em que o periódico foi disponibilidade no site do Tribunal de Justiça". Prevê, ainda, o § 1º, "o primeiro dia útil seguinte à data em que o Diário da Justiça Eletrônico foi disponibilizado é considerado como data da publicação". (TJSC, Agravo Regimental em Embargos de Declaração em Mandado de Segurança n. 2012.042871-7, da Capital, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 13-08-2014).
Data do Julgamento
:
13/08/2014
Classe/Assunto
:
Grupo de Câmaras de Direito Público
Órgão Julgador
:
Grupo de Câmaras de Direito Público
Relator(a)
:
Pedro Manoel Abreu
Comarca
:
Capital
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