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Jurisprudência


TJSC 2012.042900-1 (Acórdão)

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EXISTÊNCIA DE OMISSÃO. NECESSIDADE DE COMPLEMENTAÇÃO DA FUNDAMENTAÇÃO DO ARESTO RECORRIDO. INTENÇÃO, NO MAIS, DE ALTERAR O RESULTADO DO JULGAMENTO. DESIDERATO INCOMPATÍVEL COM A ESTREITA VIA DESTE RECLAMO. "Os embargos de declaração não têm a finalidade de restaurar a discussão da matéria decidida com o propósito de ajustar o decisum ao entendimento sustentado pelo embargante. A essência desse procedimento recursal é a correção de obscuridade, contradição ou omissão do julgado, não se prestando à nova análise do acerto ou justiça deste, mesmo que a pretexto de prequestionamento" (EDAC n. 2009.039575-5/0001.00, de Joinville, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, j. 3-4-2013). ACLARATÓRIOS PARCIALMENTE ACOLHIDOS. (TJSC, Embargos de Declaração em Mandado de Segurança n. 2012.042900-1, da Capital, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 10-07-2013).

Data do Julgamento : 10/07/2013
Classe/Assunto : Grupo de Câmaras de Direito Público
Órgão Julgador : Grupo de Câmaras de Direito Público
Relator(a) : Jorge Luiz de Borba
Comarca : Capital
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