TJSC 2012.043022-4 (Acórdão)
APELAÇÕES CÍVEIS. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE RESOLUÇÃO DE CONTRATOS C/C PERDAS E DANOS. - PROCEDÊNCIA PARCIAL NA ORIGEM. RECURSO DOS AUTORES. (1) PRELIMINARES. GRATUIDADE. PLEITO EM SEDE RECURSAL. POSSIBILIDADE. RECOLHIMENTO DE CUSTAS. PRESUNÇÃO RELATIVA DE HIPOSSUFICIÊNCIA DERRUÍDA. FALECIMENTO DO AUTOR. NÃO RENOVAÇÃO DO PEDIDO. INDEFERIMENTO. - Há possibilidade de formulação do pedido de concessão da benesse da gratuidade da Justiça em sede recursal, não sendo incompatível com o recolhimento de custas se não for a temática objeto de mérito recursal, devendo, porém, ser indeferido se, além de os elementos contidos no caderno processual derruírem a presunção relativa de hipossuficiência, uma vez falecido o pleiteante, não houver renovação do pleito pelos substitutos processuais. RECURSO DOS RÉUS. (2) REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. CONTESTAÇÃO SEM PROCURAÇÃO. INTIMAÇÃO PARA REGULARIZAR. NÃO OCORRÊNCIA. JUNTADA POSTERIOR. VÍCIO SANADO. REVELIA DESCABIDA. - A partir de uma interpretação sistemática dos arts. 13 e 37 do Código de Processo Civil, extrai-se caber ao magistrado o dever de oportunizar à parte a possibilidade de regularização do defeito na representação processual. Não aberto prazo, in casu, à sanação do vício e acostado voluntariamente o instrumento procuratório no curso da marcha processual, não há revelia a reconhecer. Precedentes. AMBOS OS RECURSOS. (3) MÉRITO. RESOLUÇÃO POR INADIMPLEMENTO. RELAÇÃO ENTRE OS INSTRUMENTOS. INEXISTÊNCIA. CONTRATO BILATERAL ADIMPLIDO E UNILATERAL NÃO CUMPRIDO. RESOLUÇÃO TÁCITA INAPLICÁVEL. DESCUMPRIMENTO. ATO ILÍCITO. TEORIA DA PERDA DE UMA CHANCE. PROBABILIDADE RAZOÁVEL, SÉRIA E REAL DE CONCRETIZAÇÃO DA CHANCE NÃO COMPROVADA. DEVER DE INDENIZAR INEXISTENTE. - Ainda que lavradas as respectivas escrituras públicas em mesma data, não há falar em vinculação entre contratos quando não inserida qualquer cláusula da qual se possa extrair ter um negócio sido feito em função ou condicionado ao adimplemento outro. - Segundo posicionamento dominante (e, por tal razão, a merecer adoção), a modalidade unilateral de contrato é incompatível com a cláusula resolutiva tácita. - Nada obstante presentes os pressupostos da omissão culposa e dano, não é possível a indenização almejada à medida que a teoria da perda de uma chance exige, também, a ocorrência de probabilidade razoável, séria e real de concretização da chance (frustrada pela negligência verificada), aqui não demonstrado. RECURSO DOS AUTORES. (4) HONORÁRIA. IMPROCEDÊNCIA. INVERSÃO. MINORAÇÃO. - Reformada a sentença de parcial procedência a fim de julgar improcedentes os pedidos, invertem-se os ônus da sucumbência, minorando-se, por descompassado, o importe fixado pelo juízo singular a título de honorários advocatícios. SENTENÇA REFORMADA. RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.043022-4, de Armazém, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 29-05-2014).
Ementa
APELAÇÕES CÍVEIS. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE RESOLUÇÃO DE CONTRATOS C/C PERDAS E DANOS. - PROCEDÊNCIA PARCIAL NA ORIGEM. RECURSO DOS AUTORES. (1) PRELIMINARES. GRATUIDADE. PLEITO EM SEDE RECURSAL. POSSIBILIDADE. RECOLHIMENTO DE CUSTAS. PRESUNÇÃO RELATIVA DE HIPOSSUFICIÊNCIA DERRUÍDA. FALECIMENTO DO AUTOR. NÃO RENOVAÇÃO DO PEDIDO. INDEFERIMENTO. - Há possibilidade de formulação do pedido de concessão da benesse da gratuidade da Justiça em sede recursal, não sendo incompatível com o recolhimento de custas se não for a temática objeto de mérito recursal, devendo, porém, ser indeferido se, além de os elementos contidos no caderno processual derruírem a presunção relativa de hipossuficiência, uma vez falecido o pleiteante, não houver renovação do pleito pelos substitutos processuais. RECURSO DOS RÉUS. (2) REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. CONTESTAÇÃO SEM PROCURAÇÃO. INTIMAÇÃO PARA REGULARIZAR. NÃO OCORRÊNCIA. JUNTADA POSTERIOR. VÍCIO SANADO. REVELIA DESCABIDA. - A partir de uma interpretação sistemática dos arts. 13 e 37 do Código de Processo Civil, extrai-se caber ao magistrado o dever de oportunizar à parte a possibilidade de regularização do defeito na representação processual. Não aberto prazo, in casu, à sanação do vício e acostado voluntariamente o instrumento procuratório no curso da marcha processual, não há revelia a reconhecer. Precedentes. AMBOS OS RECURSOS. (3) MÉRITO. RESOLUÇÃO POR INADIMPLEMENTO. RELAÇÃO ENTRE OS INSTRUMENTOS. INEXISTÊNCIA. CONTRATO BILATERAL ADIMPLIDO E UNILATERAL NÃO CUMPRIDO. RESOLUÇÃO TÁCITA INAPLICÁVEL. DESCUMPRIMENTO. ATO ILÍCITO. TEORIA DA PERDA DE UMA CHANCE. PROBABILIDADE RAZOÁVEL, SÉRIA E REAL DE CONCRETIZAÇÃO DA CHANCE NÃO COMPROVADA. DEVER DE INDENIZAR INEXISTENTE. - Ainda que lavradas as respectivas escrituras públicas em mesma data, não há falar em vinculação entre contratos quando não inserida qualquer cláusula da qual se possa extrair ter um negócio sido feito em função ou condicionado ao adimplemento outro. - Segundo posicionamento dominante (e, por tal razão, a merecer adoção), a modalidade unilateral de contrato é incompatível com a cláusula resolutiva tácita. - Nada obstante presentes os pressupostos da omissão culposa e dano, não é possível a indenização almejada à medida que a teoria da perda de uma chance exige, também, a ocorrência de probabilidade razoável, séria e real de concretização da chance (frustrada pela negligência verificada), aqui não demonstrado. RECURSO DOS AUTORES. (4) HONORÁRIA. IMPROCEDÊNCIA. INVERSÃO. MINORAÇÃO. - Reformada a sentença de parcial procedência a fim de julgar improcedentes os pedidos, invertem-se os ônus da sucumbência, minorando-se, por descompassado, o importe fixado pelo juízo singular a título de honorários advocatícios. SENTENÇA REFORMADA. RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.043022-4, de Armazém, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 29-05-2014).
Data do Julgamento
:
29/05/2014
Classe/Assunto
:
Quinta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Anuska Felski da Silva
Relator(a)
:
Henry Petry Junior
Comarca
:
Armazém
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