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Jurisprudência


TJSC 2012.043073-6 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). AÇÃO AJUIZADA PELO ESPÓLIO DA VÍTIMA DO ACIDENTE DE TRÂNSITO. LEGITIMIDADE DOS HERDEIROS LEGAIS. EXEGESE DO CAPUT DO ART. 4º DA LEI 6.194/74, VIGENTE À ÉPOCA DO SINISTRO. ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM CONFIGURADA. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. EFEITO TRANSLATIVO. EXTINÇÃO DO PROCESSO COM FULCRO NO ART. 267, VI, DO CPC. II - Por se tratar de acidente de trânsito ocorrido no ano de 1990, o caput do art. 4º da Lei 6.194/1974, sem a alteração introduzida pela Lei 11.482/2007, dispunha que a indenização securitária no caso de morte seria paga, na constância do casamento, ao cônjuge sobrevivente, e, na sua falta, aos herdeiros legais. II - Inconteste é a ilegitimidade ativa do espólio, pois o valor atinente ao seguro obrigatório nunca integrou o patrimônio da vítima. Como não havia cônjuge sobrevivente na época do acidente, cabia aos herdeiros legais ajuizarem a presente demanda e não o espólio da falecida. III - Assim, por força do efeito translativo conferido aos recursos desta espécie, de ofício, reconhece-se a ilegitimidade ativa causam e declara-se extinto o processo, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 267, VI, do Código de Processo Civil. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.043073-6, da Capital, rel. Des. Joel Figueira Júnior, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 03-10-2013).

Data do Julgamento : 03/10/2013
Classe/Assunto : Sexta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Emerson Feller Bertemes
Relator(a) : Joel Figueira Júnior
Comarca : Capital
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