TJSC 2012.043086-0 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO INDIVIDUAL. PENDÊNCIA DE EXECUÇÃO COLETIVA, NA QUAL O SUBSTITUTO PROCESSUAL OBJETIVA O PAGAMENTO DOS VALORES EM FAVOR DOS SUBSTITUÍDOS. LITISPENDÊNCIA. NÃO CARACTERIZAÇÃO. AUSÊNCIA DE IDENTIDADE DE PARTES ENTRE AS EXECUÇÕES. SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO INDIVIDUAL NÃO POSTULADA. PROSSEGUIMENTO DO FEITO EXECUTIVO QUE SE IMPÕE. ÔNUS SUCUMBENCIAL DEVIDO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. "No tocante à alegada litispendência, esta não ocorrerá, uma vez que não há identidade de partes, já que, ainda que substituído processualmente, a recorrente não figura individualmente no polo ativo da execução coletiva. Tampouco se verifica o pedido, porquanto na ação coletiva a satisfação dos beneficiários dar-se-á por meio de precatório; na individual, pela sistemática muito mais célere da Requisição de Pequeno Valor" (Edcl no CC n. 131.618/DF, Relator: Min. Herman Benjamin, 1ª Seção, j. 23/04/2014). (TJSC, Apelação Cível n. 2012.043086-0, da Capital, rel. Des. Paulo Ricardo Bruschi, Quarta Câmara de Direito Público, j. 03-09-2015).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO INDIVIDUAL. PENDÊNCIA DE EXECUÇÃO COLETIVA, NA QUAL O SUBSTITUTO PROCESSUAL OBJETIVA O PAGAMENTO DOS VALORES EM FAVOR DOS SUBSTITUÍDOS. LITISPENDÊNCIA. NÃO CARACTERIZAÇÃO. AUSÊNCIA DE IDENTIDADE DE PARTES ENTRE AS EXECUÇÕES. SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO INDIVIDUAL NÃO POSTULADA. PROSSEGUIMENTO DO FEITO EXECUTIVO QUE SE IMPÕE. ÔNUS SUCUMBENCIAL DEVIDO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. "No tocante à alegada litispendência, esta não ocorrerá, uma vez que não há identidade de partes, já que, ainda que substituído processualmente, a recorrente não figura individualmente no polo ativo da execução coletiva. Tampouco se verifica o pedido, porquanto na ação coletiva a satisfação dos beneficiários dar-se-á por meio de precatório; na individual, pela sistemática muito mais célere da Requisição de Pequeno Valor" (Edcl no CC n. 131.618/DF, Relator: Min. Herman Benjamin, 1ª Seção, j. 23/04/2014). (TJSC, Apelação Cível n. 2012.043086-0, da Capital, rel. Des. Paulo Ricardo Bruschi, Quarta Câmara de Direito Público, j. 03-09-2015).
Data do Julgamento
:
03/09/2015
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Karina Maliska
Relator(a)
:
Paulo Ricardo Bruschi
Comarca
:
Capital
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