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Jurisprudência


TJSC 2012.043111-6 (Acórdão)

Ementa
PREVIDENCIÁRIO. AMPUTAÇÃO PARCIAL DO 4º DEDO DA MÃO ESQUERDA. HIPÓTESE DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO-SUPLEMENTAR. INTELIGÊNCIA DO ART. 9º DA LEI N. 6.367/76, VIGENTE À ÉPOCA DOS FATOS. PRETENSÃO DE EQUIPARAÇÃO DO VALOR DE AUXÍLIO-SUPLEMENTAR AO DO SALÁRIO MÍNIMO. INVIABILIDADE. BENEFÍCIO COM FEIÇÃO COMPLEMENTAR E NÃO SUBSTITUTIVA DA REMUNERAÇÃO. INAPLICABILIDADE DO ART. 201, §2º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. PRECEDENTES. RECURSO DO AUTOR PARCIALMENTE PROVIDO, SOMENTE PARA ISENTAR O SEGURADO DO PAGAMENTO DE CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. EXEGESE DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 129 DA LEI N. 8.213/91. DESPROVIMENTO DO APELO DO INSS. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.043111-6, de São Joaquim, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 06-08-2013).

Data do Julgamento : 06/08/2013
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Fernando de Castro Faria
Relator(a) : Paulo Henrique Moritz Martins da Silva
Comarca : São Joaquim
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