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Jurisprudência


TJSC 2012.043117-8 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO A ESTE POR AUSÊNCIA DE TRANSMISSÃO DOS DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS PELO FAC-SÍMILE. PRECEDENTES DO STJ QUE OS DISPENSAM. APRESENTAÇÃO QUANDO DA VINDA DOS ORIGINAIS. RECURSO PROVIDO. "A jurisprudência desta Corte encontra-se consolidada no mesmo rumo da tese defendida nas razões do especial, no sentido de que a Lei nº 9.800/99 não impõe ao advogado o dever de transmitir, via fac-símile, além da petição de razões do recurso, cópia dos documentos obrigatórios [...]" (Resp 998.415/SP, Rel Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, em 20/03/2013) (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2012.043117-8, de Capivari de Baixo, rel. Des. Domingos Paludo, Câmara Civil Especial, j. 20-06-2013).

Data do Julgamento : 20/06/2013
Classe/Assunto : Câmara Civil Especial
Órgão Julgador : Antônio Carlos Ângelo
Relator(a) : Domingos Paludo
Comarca : Capivari de Baixo
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