TJSC 2012.043129-5 (Acórdão)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANDADO DE SEGURANÇA. DECISÃO LIMINAR QUE NEGA PEDIDO DE EXPEDIÇÃO DA CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO. INFRAÇÕES DE TRÂNSITO. AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO. EXIGÊNCIA PELO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO. CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA VIOLADOS. SÚMULA 312 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. DECISÃO REFORMADA. RECURSO PROVIDO. "No processo administrativo, para imposição de multa de trânsito, são necessárias as notificações da autuação e da aplicação da pena recorrente da infração" (Súmula n. 312 do Superior Tribunal de Justiça). "Não basta a expedição da autuação pela autoridade de trânsito, porquanto exige-se a notificação, com a comprovação da entrega ao destinatário ou na residência por este indicada em seu prontuário junto ao DETRAN ou órgão encarregado. Do contrário, resta ferido o direito de defesa (Arnaldo Rizzardo)." (Reexame Necessário em Mandado de Segurança n. 2012.025615-4, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, j. em 27.08.2012) (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.043129-5, de Blumenau, rel. Des. Júlio César Knoll, Quarta Câmara de Direito Público, j. 16-12-2013).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANDADO DE SEGURANÇA. DECISÃO LIMINAR QUE NEGA PEDIDO DE EXPEDIÇÃO DA CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO. INFRAÇÕES DE TRÂNSITO. AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO. EXIGÊNCIA PELO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO. CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA VIOLADOS. SÚMULA 312 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. DECISÃO REFORMADA. RECURSO PROVIDO. "No processo administrativo, para imposição de multa de trânsito, são necessárias as notificações da autuação e da aplicação da pena recorrente da infração" (Súmula n. 312 do Superior Tribunal de Justiça). "Não basta a expedição da autuação pela autoridade de trânsito, porquanto exige-se a notificação, com a comprovação da entrega ao destinatário ou na residência por este indicada em seu prontuário junto ao DETRAN ou órgão encarregado. Do contrário, resta ferido o direito de defesa (Arnaldo Rizzardo)." (Reexame Necessário em Mandado de Segurança n. 2012.025615-4, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, j. em 27.08.2012) (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.043129-5, de Blumenau, rel. Des. Júlio César Knoll, Quarta Câmara de Direito Público, j. 16-12-2013).
Data do Julgamento
:
16/12/2013
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Edson Marcos de Mendonça
Relator(a)
:
Júlio César Knoll
Comarca
:
Blumenau
Mostrar discussão