TJSC 2012.043166-6 (Acórdão)
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. ACÓRDÃO. VÍCIO INEXISTENTE. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. MERO INCONFORMISMO COM O JULGADO COLEGIADO. RECLAMO DESPROVIDO. Inacolhíveis os aclaratórios quando não visam eles, propriamente, expungir do acórdão impugnado omissões, contradições ou obscuridades, mas sim, ainda que por vias transversas, alcançar-lhe a reforma, adequando-o às suas argumentações, com a renovação da discussão sobre matéria devidamente analisada e explicitada quando do julgamento colegiado. (TJSC, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2012.043166-6, de Videira, rel. Des. Trindade dos Santos, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 01-08-2013).
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. ACÓRDÃO. VÍCIO INEXISTENTE. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. MERO INCONFORMISMO COM O JULGADO COLEGIADO. RECLAMO DESPROVIDO. Inacolhíveis os aclaratórios quando não visam eles, propriamente, expungir do acórdão impugnado omissões, contradições ou obscuridades, mas sim, ainda que por vias transversas, alcançar-lhe a reforma, adequando-o às suas argumentações, com a renovação da discussão sobre matéria devidamente analisada e explicitada quando do julgamento colegiado. (TJSC, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2012.043166-6, de Videira, rel. Des. Trindade dos Santos, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 01-08-2013).
Data do Julgamento
:
01/08/2013
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Rafael Milanesi Spillere
Relator(a)
:
Trindade dos Santos
Comarca
:
Videira
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