TJSC 2012.043252-7 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. "CONTRATO AMIGÁVEL" DE PARTILHA DE BENS DECORRENTE DE DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL. EXPRESSA DISPOSIÇÃO ATINENTE À FORMA DE PAGAMENTO DE EMPRÉSTIMO CONTRAÍDO DURANTE O CONÚBIO CONJUGAL FÁTICO. DOCUMENTO HÁBIL A DEMONSTRAR A EXISTÊNCIA DA DÍVIDA. OBRIGAÇÃO ADMITIDA PELAS PARTES. CREDORA, MÃE DO EX-COMPANHEIRO DA DEVEDORA, QUE RECONHECE O PAGAMENTO DE PARTE DA DÍVIDA E REMISSÃO DE OUTRA PARCELA EFETUADA EM FAVOR DO SEU FILHO, DEVEDOR SOLIDÁRIO. CORRETA INTERPRETAÇÃO DO ART. 844, § 3º, DO CÓDIGO CIVIL. QUITAÇÃO DO RESTANTE NÃO REALIZADA PELA APELANTE. VERBA DEVIDA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. 1) A lei adjetiva não impõe diretrizes ou balizamentos em torno do documento capaz de supedanear o pleito injuncional. Exige apenas a prova escrita que, emanada do devedor, deixe assentada a existência de uma confissão de dívida ou de qualquer outra relação obrigacional. 2) O caput do art. 844 e seu § 3º do Código Civil devem ser interpretados de forma amalgamada, derivando daí que a remissão de parte da dívida em benefício de um dos co-devedores não aproveita aos demais responsáveis solidários, podendo a ação contra eles prosseguir, expungida daquele montante remitido, tal como timbrado no art. 388 da mesma Lei Substantiva. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.043252-7, de Itapoá, rel. Des. Jorge Luis Costa Beber, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 11-07-2013).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. "CONTRATO AMIGÁVEL" DE PARTILHA DE BENS DECORRENTE DE DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL. EXPRESSA DISPOSIÇÃO ATINENTE À FORMA DE PAGAMENTO DE EMPRÉSTIMO CONTRAÍDO DURANTE O CONÚBIO CONJUGAL FÁTICO. DOCUMENTO HÁBIL A DEMONSTRAR A EXISTÊNCIA DA DÍVIDA. OBRIGAÇÃO ADMITIDA PELAS PARTES. CREDORA, MÃE DO EX-COMPANHEIRO DA DEVEDORA, QUE RECONHECE O PAGAMENTO DE PARTE DA DÍVIDA E REMISSÃO DE OUTRA PARCELA EFETUADA EM FAVOR DO SEU FILHO, DEVEDOR SOLIDÁRIO. CORRETA INTERPRETAÇÃO DO ART. 844, § 3º, DO CÓDIGO CIVIL. QUITAÇÃO DO RESTANTE NÃO REALIZADA PELA APELANTE. VERBA DEVIDA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. 1) A lei adjetiva não impõe diretrizes ou balizamentos em torno do documento capaz de supedanear o pleito injuncional. Exige apenas a prova escrita que, emanada do devedor, deixe assentada a existência de uma confissão de dívida ou de qualquer outra relação obrigacional. 2) O caput do art. 844 e seu § 3º do Código Civil devem ser interpretados de forma amalgamada, derivando daí que a remissão de parte da dívida em benefício de um dos co-devedores não aproveita aos demais responsáveis solidários, podendo a ação contra eles prosseguir, expungida daquele montante remitido, tal como timbrado no art. 388 da mesma Lei Substantiva. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.043252-7, de Itapoá, rel. Des. Jorge Luis Costa Beber, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 11-07-2013).
Data do Julgamento
:
11/07/2013
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
José Aranha Pacheco
Relator(a)
:
Jorge Luis Costa Beber
Comarca
:
Itapoá
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