TJSC 2012.043258-9 (Acórdão)
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO INADMITIDO. EMPRESA DE TELEFONIA. ALEGADA AFRONTA AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. PRESCRIÇÃO. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. PRECEDENTES. DESPROVIMENTO. (TJSC, Agravo Regimental em Recurso Extraordinário em Apelação Cível n. 2012.043258-9, da Capital, rel. Des. João Henrique Blasi, Órgão Especial, j. 07-08-2013).
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO INADMITIDO. EMPRESA DE TELEFONIA. ALEGADA AFRONTA AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. PRESCRIÇÃO. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. PRECEDENTES. DESPROVIMENTO. (TJSC, Agravo Regimental em Recurso Extraordinário em Apelação Cível n. 2012.043258-9, da Capital, rel. Des. João Henrique Blasi, Órgão Especial, j. 07-08-2013).
Data do Julgamento
:
07/08/2013
Classe/Assunto
:
Órgão Especial
Órgão Julgador
:
Rosane Portella Wolff
Relator(a)
:
João Henrique Blasi
Comarca
:
Capital
Mostrar discussão