TJSC 2012.043304-8 (Acórdão)
AGRAVO INTERNO - PROCESSUAL CIVIL - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO À APELAÇÃO, COM RESPALDO NA ORIENTAÇÃO PACÍFICA DESTA CORTE ACERCA DA MATÉRIA SUSCITADA - CABIMENTO - OBSERVÂNCIA AOS DITAMES DO ART. 557 DO CPC - NÍTIDA INTENÇÃO DO AGRAVANTE EM REDISCUTIR AS QUESTÕES JÁ APRECIADAS NO JULGAMENTO UNIPESSOAL - MANUTENÇÃO DO VEREDICTO QUE SE IMPÕE - RECURSO DESPROVIDO. "Se a decisão unipessoal do relator encontra-se nos lindes do permissivo plasmado pelo caput do art. 557 do Código de Processo Civil, vale dizer, cônsona com a jurisprudência dominante da Corte, desprovido há de ser o agravo interno contra ela manejado, que, na essência, apenas repristiniza as razões argumentativas lançadas no recurso de apelação." (Agravo (§ 1º do art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2011.018637-3/0001.00, de Criciúma, rel. Des. João Henrique Blasi, j. 19.07.2011). (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2012.043304-8, da Capital, rel. Des. Cid Goulart, Segunda Câmara de Direito Público, j. 02-07-2013).
Ementa
AGRAVO INTERNO - PROCESSUAL CIVIL - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO À APELAÇÃO, COM RESPALDO NA ORIENTAÇÃO PACÍFICA DESTA CORTE ACERCA DA MATÉRIA SUSCITADA - CABIMENTO - OBSERVÂNCIA AOS DITAMES DO ART. 557 DO CPC - NÍTIDA INTENÇÃO DO AGRAVANTE EM REDISCUTIR AS QUESTÕES JÁ APRECIADAS NO JULGAMENTO UNIPESSOAL - MANUTENÇÃO DO VEREDICTO QUE SE IMPÕE - RECURSO DESPROVIDO. "Se a decisão unipessoal do relator encontra-se nos lindes do permissivo plasmado pelo caput do art. 557 do Código de Processo Civil, vale dizer, cônsona com a jurisprudência dominante da Corte, desprovido há de ser o agravo interno contra ela manejado, que, na essência, apenas repristiniza as razões argumentativas lançadas no recurso de apelação." (Agravo (§ 1º do art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2011.018637-3/0001.00, de Criciúma, rel. Des. João Henrique Blasi, j. 19.07.2011). (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2012.043304-8, da Capital, rel. Des. Cid Goulart, Segunda Câmara de Direito Público, j. 02-07-2013).
Data do Julgamento
:
02/07/2013
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
José Maurício Lisboa
Relator(a)
:
Cid Goulart
Comarca
:
Capital
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