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Jurisprudência


TJSC 2012.043322-0 (Acórdão)

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL EM MANDADO DE SEGURANÇA. PUBLICAÇÃO DA PAUTA DE JULGAMENTO SEM A ANTECEDÊNCIA DE 48 HORAS. NULIDADE INSANÁVEL. PROVIMENTO DOS DECLARATÓRIOS PARA ANULAR O JULGAMENTO ANTERIOR. (TJSC, Embargos de Declaração em Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2012.043322-0, da Capital, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 18-06-2013).

Data do Julgamento : 18/06/2013
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Hélio do Valle Pereira
Relator(a) : Paulo Henrique Moritz Martins da Silva
Comarca : Capital
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