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Jurisprudência


TJSC 2012.043375-6 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. SENTENÇA QUE EXTINGUIU O FEITO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO COM BASE NO ART. 267, I, DO CPC. APELO DO AUTOR. POSTERIOR CELEBRAÇÃO DE ACORDO E INFORMAÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DA TRANSAÇÃO. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA QUE REQUEREU A EXTINÇÃO DO FEITO. PARTE AUTORA QUE CONCORDOU COM O PLEITO, APÓS A INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. CIRCUNSTÂNCIA QUE CONFIGURA A PRÁTICA DE ATO INCOMPATÍVEL COM A VONTADE DE RECORRER. EXEGESE DO DISPOSTO NO ART. 503 DO CPC. IMPOSSIBILIDADE DE EXAME DO APELO. RECURSO NÃO CONHECIDO. "A concordância com o ato impugnado ou a prática de ato incompatível com a vontade de recorrer, caracterizam aceitação da decisão, que é causa de não conhecimento do recurso, porque fato impeditivo do poder de recorrer" (Nelson Nery Júnior e Rosa Maria de Andrade Nery). (TJSC, Apelação Cível n. 2012.043375-6, de São Francisco do Sul, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 09-01-2014).

Data do Julgamento : 09/01/2014
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Ricardo Rafael dos Santos
Relator(a) : Paulo Roberto Camargo Costa
Comarca : São Francisco do Sul
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