TJSC 2012.043398-3 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, DEVOLUÇÃO DE VALORES E PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DE UM DOS RÉUS. DESCONTOS MENSAIS DO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DA AUTORA. SUPOSTA VENDA DE PRODUTOS E FINANCIAMENTO DA DÍVIDA. DESISTÊNCIA PELA AUTORA NO PRÓPRIO ATO DA VENDA. NEGÓCIO NÃO EFETIVADO. ALEGADA EXISTÊNCIA DO COMPROMISSO. DEMANDADOS QUE NÃO SE DESINCUMBIRAM DO ÔNUS DE COMPROVÁ-LA. ART. 333, INCISO II, DO CPC. É cediço que nas demandas declaratórias de inexistência de débito, em razão da natureza negativa que lhes é peculiar, o ônus probatório deverá recair sobre a parte Ré, haja vista a impossibilidade de o Autor, por razões lógicas, comprovar a inexistência da obrigação. ALEGADA RESPONSABILIDADE EXCLUSIVA DA EMPRESA FORNECEDORA DOS PRODUTOS. IMPOSSIBILIDADE. BANCO RÉU QUE FIRMOU PARCERIA COM A COMERCIANTE E PARTICIPOU DA CADEIA DE FORNECIMENTO. "A instituição financeira tem legitimidade passiva para a demanda, pois integrou a cadeia de fornecimento, celebrando contrato de mútuo que viabilizou a compra do produto, sendo responsável solidária, na forma do art. 7°, parágrafo único, da Lei n.º 8.078/1990 (TJRS, Apelação Cível Nº 70051566073, Décima Câmara Cível, Relator: Jorge Alberto Schreiner Pestana, Julgado em 28-2-2013)". SUSTENTADA AUSÊNCIA DE CULPA. IRRELEVÂNCIA. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 14 DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E 927, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO CIVIL. A Súmula n. 297 do Superior Tribunal de Justiça ampara a aplicação do Código de Defesa do Consumidor às instituições financeiras. Ainda que a instituição financeira alegue ausência de culpa, a falha na prestação dos seus serviços, somada aos riscos da atividade desenvolvida, não lhe permite se eximir do dever de indenizar a vítima, pois responde objetivamente pelos danos causados. SUCESSIVOS DESCONTOS INDEVIDOS DO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DA AUTORA E INSCRIÇÃO IRREGULAR NO ROL DE INADIMPLENTES APÓS DETERMINAÇÃO JUDICIAL DE BAIXA. DANOS MORAIS PRESUMIDOS. DESNECESSIDADE DE EFETIVA COMPROVAÇÃO. PRECEDENTES DESTA CORTE. O dano causado por conta de descontos sucessivos dos proventos de pessoa idosa, na quantia de aproximadamente 20% (vinte por cento) dos rendimentos e por período superior a um ano, po contratação sequer realizada, não necessita de comprovação, por tratar-se de dano in re ipsa, em razão da abusividade e dos prejuízos advindos dos débitos realizados. Além disso, é assente na jurisprudência que a inscrição indevida nos cadastros de inadimplentes enseja indenização por danos morais, os quais são presumidos, pois decorrem do próprio fato. PLEITO DE MINORAÇÃO DA VERBA INDENIZATÓRIA. VALOR ARBITRADO EM CONFORMIDADE COM OS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. MANUTENÇÃO DO QUANTUM. O quantum indenizatório deverá conter efeito pedagógico da condenação, pois deve servir para evitar a reincidência, obedecendo aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, levando-se em conta o efeito preventivo ou desestimulante da prática ilícita. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. PLEITO DE DEVOLUÇÃO SIMPLES DO MONTANTE DESCONTADO INDEVIDAMENTE. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE ENGANO JUSTIFICÁVEL. CORREÇÃO MONETÁRIA. TAXA SELIC. AFASTAMENTO DE OFÍCIO. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. APLICAÇÃO DO INPC. "À luz do parágrafo primeiro do art. 42 do Código de Defesa do Consumidor, salvo hipótese de engano justificável, o consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais" (TJSC, Ap. Cív. n. 2011.077846-8, da Capital, rel. Des. Marcus Tulio Sartorato, j. em 25-11-2011). Os juros moratórios e a correção monetária impostos em sentença, ainda que inexista pedido do recorrente, por se tratar de matéria de ordem pública, podem ser modificados em grau de recurso, pelo Tribunal. "De acordo com o Provimento n. 13/95 da Corregedoria-Geral de Justiça, na correção monetária de débitos decorrentes de decisões judiciais o índice a ser adotado é o INPC/IBGE [...] (TJSC, Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento n. 2011.042190-9, de Videira, rel. Des. Trindade dos Santos, j. 02-05-2013)". DANOS MORAIS. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA NÃO ESTIPULADOS NA SENTENÇA. FIXAÇÃO DE OFÍCIO. APLICAÇÃO DAS SÚMULAS N. 54 E 362 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. Tratando-se de ato ilícito decorrente de responsabilidade extracontratual, os juros de mora, em ação de reparação de danos, têm como marco inicial a data do evento danoso e, a correção monetária, do arbitramento do quantum indenizatório. RECURSO DESPROVIDO. ÍNDICE DA CORREÇÃO MONETÁRIA E TERMOS INICIAIS ADEQUADOS EX OFFICIO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.043398-3, de Campos Novos, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 01-08-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, DEVOLUÇÃO DE VALORES E PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DE UM DOS RÉUS. DESCONTOS MENSAIS DO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DA AUTORA. SUPOSTA VENDA DE PRODUTOS E FINANCIAMENTO DA DÍVIDA. DESISTÊNCIA PELA AUTORA NO PRÓPRIO ATO DA VENDA. NEGÓCIO NÃO EFETIVADO. ALEGADA EXISTÊNCIA DO COMPROMISSO. DEMANDADOS QUE NÃO SE DESINCUMBIRAM DO ÔNUS DE COMPROVÁ-LA. ART. 333, INCISO II, DO CPC. É cediço que nas demandas declaratórias de inexistência de débito, em razão da natureza negativa que lhes é peculiar, o ônus probatório deverá recair sobre a parte Ré, haja vista a impossibilidade de o Autor, por razões lógicas, comprovar a inexistência da obrigação. ALEGADA RESPONSABILIDADE EXCLUSIVA DA EMPRESA FORNECEDORA DOS PRODUTOS. IMPOSSIBILIDADE. BANCO RÉU QUE FIRMOU PARCERIA COM A COMERCIANTE E PARTICIPOU DA CADEIA DE FORNECIMENTO. "A instituição financeira tem legitimidade passiva para a demanda, pois integrou a cadeia de fornecimento, celebrando contrato de mútuo que viabilizou a compra do produto, sendo responsável solidária, na forma do art. 7°, parágrafo único, da Lei n.º 8.078/1990 (TJRS, Apelação Cível Nº 70051566073, Décima Câmara Cível, Relator: Jorge Alberto Schreiner Pestana, Julgado em 28-2-2013)". SUSTENTADA AUSÊNCIA DE CULPA. IRRELEVÂNCIA. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 14 DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E 927, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO CIVIL. A Súmula n. 297 do Superior Tribunal de Justiça ampara a aplicação do Código de Defesa do Consumidor às instituições financeiras. Ainda que a instituição financeira alegue ausência de culpa, a falha na prestação dos seus serviços, somada aos riscos da atividade desenvolvida, não lhe permite se eximir do dever de indenizar a vítima, pois responde objetivamente pelos danos causados. SUCESSIVOS DESCONTOS INDEVIDOS DO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DA AUTORA E INSCRIÇÃO IRREGULAR NO ROL DE INADIMPLENTES APÓS DETERMINAÇÃO JUDICIAL DE BAIXA. DANOS MORAIS PRESUMIDOS. DESNECESSIDADE DE EFETIVA COMPROVAÇÃO. PRECEDENTES DESTA CORTE. O dano causado por conta de descontos sucessivos dos proventos de pessoa idosa, na quantia de aproximadamente 20% (vinte por cento) dos rendimentos e por período superior a um ano, po contratação sequer realizada, não necessita de comprovação, por tratar-se de dano in re ipsa, em razão da abusividade e dos prejuízos advindos dos débitos realizados. Além disso, é assente na jurisprudência que a inscrição indevida nos cadastros de inadimplentes enseja indenização por danos morais, os quais são presumidos, pois decorrem do próprio fato. PLEITO DE MINORAÇÃO DA VERBA INDENIZATÓRIA. VALOR ARBITRADO EM CONFORMIDADE COM OS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. MANUTENÇÃO DO QUANTUM. O quantum indenizatório deverá conter efeito pedagógico da condenação, pois deve servir para evitar a reincidência, obedecendo aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, levando-se em conta o efeito preventivo ou desestimulante da prática ilícita. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. PLEITO DE DEVOLUÇÃO SIMPLES DO MONTANTE DESCONTADO INDEVIDAMENTE. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE ENGANO JUSTIFICÁVEL. CORREÇÃO MONETÁRIA. TAXA SELIC. AFASTAMENTO DE OFÍCIO. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. APLICAÇÃO DO INPC. "À luz do parágrafo primeiro do art. 42 do Código de Defesa do Consumidor, salvo hipótese de engano justificável, o consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais" (TJSC, Ap. Cív. n. 2011.077846-8, da Capital, rel. Des. Marcus Tulio Sartorato, j. em 25-11-2011). Os juros moratórios e a correção monetária impostos em sentença, ainda que inexista pedido do recorrente, por se tratar de matéria de ordem pública, podem ser modificados em grau de recurso, pelo Tribunal. "De acordo com o Provimento n. 13/95 da Corregedoria-Geral de Justiça, na correção monetária de débitos decorrentes de decisões judiciais o índice a ser adotado é o INPC/IBGE [...] (TJSC, Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento n. 2011.042190-9, de Videira, rel. Des. Trindade dos Santos, j. 02-05-2013)". DANOS MORAIS. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA NÃO ESTIPULADOS NA SENTENÇA. FIXAÇÃO DE OFÍCIO. APLICAÇÃO DAS SÚMULAS N. 54 E 362 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. Tratando-se de ato ilícito decorrente de responsabilidade extracontratual, os juros de mora, em ação de reparação de danos, têm como marco inicial a data do evento danoso e, a correção monetária, do arbitramento do quantum indenizatório. RECURSO DESPROVIDO. ÍNDICE DA CORREÇÃO MONETÁRIA E TERMOS INICIAIS ADEQUADOS EX OFFICIO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.043398-3, de Campos Novos, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 01-08-2013).
Data do Julgamento
:
01/08/2013
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Sérgio Renato Domingos
Relator(a)
:
João Batista Góes Ulysséa
Comarca
:
Campos Novos
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