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Jurisprudência


TJSC 2012.043424-6 (Acórdão)

Ementa
BOLETOS BANCÁRIOS. Apontamento a protesto. Declaratória de inexistência de débito. Procedência. Inconformismo das instituições financeiras. Endosso-mandato indemonstrado. Responsabilidade pela verificação do negócio subjacente. Remessa das duplicatas ao sacado. Falta de prova. Ato notarial indevido. Pedido indenizatório. Inépcia da inicial neste tema. Inocorrência. Sucumbência mantida. Recursos desprovidos. As instituições financeiras que encaminham boletos bancários a protesto dispensando prova da remessa das duplicatas correspondentes para aceite e de sua retenção pelo devedor respondem pelo ato notarial indevido. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.043424-6, de Criciúma, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 02-07-2013).

Data do Julgamento : 02/07/2013
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Gabriela Gorini Martignago Coral
Relator(a) : José Inacio Schaefer
Comarca : Criciúma
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