TJSC 2012.043440-4 (Acórdão)
ADMINISTRATIVO. AÇÃO ANULATÓRIA. MULTA IMPOSTA PELO MUNICÍPIO A ESTABELECIMENTO COMERCIAL. AUSÊNCIA DE INSTALAÇÕES E EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO CONTRA INCÊNDIO. TRÊS OPORTUNIDADES CONCEDIDAS AO MUNICÍPIO, NESTE GRAU DE JURISDIÇÃO, PARA QUE APRESENTASSE O TERMO DE VISTORIA QUE CULMINOU NA IMPOSIÇÃO DA SANÇÃO. INÉRCIA DO ENTE PÚBLICO. ALVARÁ DE FUNCIONAMENTO DA ÉPOCA DA INFRAÇÃO JUNTADO PELA AUTORA. FALTA DE PROVA, ASSIM, DA REGULAR APLICAÇÃO DA PENALIDADE. SENTENÇA REFORMADA PARA JULGAR PROCEDENTE O PEDIDO. RECURSO PROVIDO. "A presunção de veracidade inverte o ônus da prova [...]. A parte que propôs a ação deverá, em princípio, provar que os fatos em que se fundamenta a sua pretensão são verdadeiros; porém isto não libera a Administração de provar a sua verdade, tanto assim que a própria lei prevê, em várias circunstâncias, a possibilidade de o juiz ou o promotor público requisitar da Administração documentos que comprovem as alegações necessárias à instrução do processo e à formação da convicção do juiz" (Maria Sylvia Zanella Di Pietro, Direito Administrativo, 25ª ed. São Paulo, Atlas, 2012, p. 206). (TJSC, Apelação Cível n. 2012.043440-4, da Capital, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 16-02-2016).
Ementa
ADMINISTRATIVO. AÇÃO ANULATÓRIA. MULTA IMPOSTA PELO MUNICÍPIO A ESTABELECIMENTO COMERCIAL. AUSÊNCIA DE INSTALAÇÕES E EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO CONTRA INCÊNDIO. TRÊS OPORTUNIDADES CONCEDIDAS AO MUNICÍPIO, NESTE GRAU DE JURISDIÇÃO, PARA QUE APRESENTASSE O TERMO DE VISTORIA QUE CULMINOU NA IMPOSIÇÃO DA SANÇÃO. INÉRCIA DO ENTE PÚBLICO. ALVARÁ DE FUNCIONAMENTO DA ÉPOCA DA INFRAÇÃO JUNTADO PELA AUTORA. FALTA DE PROVA, ASSIM, DA REGULAR APLICAÇÃO DA PENALIDADE. SENTENÇA REFORMADA PARA JULGAR PROCEDENTE O PEDIDO. RECURSO PROVIDO. "A presunção de veracidade inverte o ônus da prova [...]. A parte que propôs a ação deverá, em princípio, provar que os fatos em que se fundamenta a sua pretensão são verdadeiros; porém isto não libera a Administração de provar a sua verdade, tanto assim que a própria lei prevê, em várias circunstâncias, a possibilidade de o juiz ou o promotor público requisitar da Administração documentos que comprovem as alegações necessárias à instrução do processo e à formação da convicção do juiz" (Maria Sylvia Zanella Di Pietro, Direito Administrativo, 25ª ed. São Paulo, Atlas, 2012, p. 206). (TJSC, Apelação Cível n. 2012.043440-4, da Capital, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 16-02-2016).
Data do Julgamento
:
16/02/2016
Classe/Assunto
:
Primeira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Luiz Antônio Zanini Fornerolli
Relator(a)
:
Paulo Henrique Moritz Martins da Silva
Comarca
:
Capital
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