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Jurisprudência


TJSC 2012.043461-7 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE AMEAÇA (ART. 147, DO CP) E DESOBEDIÊNCIA (ART. 330, DO CP). DELITOS PRATICADOS CONTRA EX-COMPANHEIRA. LEI MARIA DA PENHA. CRIME DE AMEAÇA: PLEITO DE ABSOLVIÇÃO SOB ARGUMENTO DE FRAGIBILIDADE DAS PROVAS. RELATO DA VÍTIMA FIRME E COERENTE ALIADO AOS DEPOIMENTOS TESTEMUNHAS SUFICIENTES PARA O DECRETO CONDENATÓRIO. ALEGAÇÃO DE TER SIDO MAL INTERPRETADO POR SER PESSOA HUMILDE E NÃO TER TRAQUEJO NA FORMA DE FALAR E DE DIRIGIR ÀS PESSOAS. FATO NÃO COMPROVADO. EXPRESSÕES DE AMEAÇA DE MORTE CLARAMENTE PROFERIDAS E CONFIRMADAS PELA IRMÃ DA VÍTIMA PRESENTE NO LOCAL. SENTENÇA MANTIDA. CRIME DE DESOBEDIÊNCIA: DESCUMPRIMENTO DE ORDEM JUDICIAL QUE DEFERIU MEDIDA PROTETIVA. ALEGAÇÃO DE ENCONTRO CASUAL E INVOLUNTÁRIO. NÃO COMPROVAÇÃO. ENTENDIMENTO DA RELATORA DE QUE TAL FATO, TODAVIA, DEVE SER RECONHECIDO DE OFÍCIO COMO ATÍPICO. LEGISLAÇÃO QUE DISPÕE DE MECANISMO PRÓPRIO PARA PUNIR O AGRESSOR EM RAZÃO DO DESCUMPRIMENTO DA ORDEM JUDICIAL, QUAL SEJA, A PRISÃO PREVENTIVA. PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS. ABSOLVIÇÃO QUE SE IMPÕE. COLEGIADO QUE ENTENDEU PELA ABSOLVIÇÃO POR MOTIVOS DIVERSOS APRESENTADOS NO VOTO VENCEDOR E MANTENÇA DA CONDENAÇÃO PELOS FUNDAMENTOS DO VOTO VENCIDO. DOSIMETRIA DA PENA: PENA BASE. SOPESADA DESFAVORÁVEL A CONDUTA SOCIAL PELA PRÁTICA DE CRIMES. IMPOSSIBILIDADE. CONDUTA QUE DEVE SER AFERIDA PELA ATUAÇÃO DO RÉU NA COMUNIDADE, VIDA FAMILIAR, NO TRABALHO, ENTRE OUTRAS. CIRCUNSTÂNCIA QUE PODE, TODAVIA, MIGRAR PARA OS ANTECEDENTES CRIMINAIS. AFASTADA A CIRCUNSTÂNCIA DESFAVORÁVEL DA PERSONALIDADE ANTE A AUSÊNCIA DE PROVAS E LAUDOS NOS AUTOS. EXCLUSÃO DO AUMENTO DA PENA-BASE EM DECORRÊNCIA DO CRIME SER MOTIVADO POR DESAVENÇAS FAMILIARES, POSTO QUE INERENTE AO CRIME DE AMEAÇA E CONSIDERADO COMO AGRAVANTE NA SEGUNDA FASE SOB PENA DE BIS IN IDEM. AJUSTE DA PENA. REGIME INICIAL FIXADO PELO MAGISTRADO NO SEMI-ABERTO EM DECORRÊNCIA DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS E DA REINCIDÊNCIA. PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO QUE RECOMENDAM A MANTENÇA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO COM RECONHECIMENTO, DE OFÍCIO, DA ABSOLVIÇÃO NO TOCANTE AO CRIME DE DESOBEDIÊNCIA. (TJSC, Apelação Criminal n. 2012.043461-7, de Lages, rel. Des. Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer, Quarta Câmara Criminal, j. 04-07-2013).

Data do Julgamento : 04/07/2013
Classe/Assunto : Quarta Câmara Criminal
Órgão Julgador : Quarta Câmara Criminal
Relator(a) : Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer
Comarca : Lages
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