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Jurisprudência


TJSC 2012.043491-6 (Acórdão)

Ementa
PROCON. AGÊNCIA BANCÁRIA QUE NÃO DISPONIBILIZOU ASSENTOS EM FILAS ESPECIAIS. LEI ESTADUAL N. 12.698/2003. APLICAÇÃO DE MULTA. PENALIDADE QUE SÓ DEVE SER IMPOSTA APÓS ADVERTÊNCIA. OBSERVÂNCIA DA ORDEM PREVISTA NO ART. 2º, DO DECRETO N. 1.709/2004. RECURSO DESPROVIDO. "As penalidades de que trata o Decreto Estadual n. 1.709/04 são aplicáveis de forma gradativa, ou seja, o estabelecimento infrator só pode sofrer a sanção de multa caso tenha sido anteriormente advertido e, ainda assim, insista em não atender o disposto na lei estadual n. 12.698/03, que trata da obrigatoriedade de disponibilizar assentos para aposentados, pensionistas, gestantes e deficientes físicos nas filas especiais de estabelecimentos bancários." (AC n. 2012.020329-4, de Chapecó, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 16-10-2012). (TJSC, Apelação Cível n. 2012.043491-6, de Chapecó, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 06-05-2014).

Data do Julgamento : 06/05/2014
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Selso de Oliveira
Relator(a) : Paulo Henrique Moritz Martins da Silva
Comarca : Chapecó
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